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    O DIREITO CRIMINAL SIMBÓLICO

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    O presente artigo busca demonstrar, através do métodosistêmico de Niklas Luhmann, as distorções que vem ocorrendonas ciências criminais. O direito criminal, outrora ultima ratiojurídica, tornou-se por influências alopoiéticas do sistemapolítico um sistema de primeira ratio, movido por fatoresdiferenciais e não autopoiéticos. O sistema social, como formahipotética de proteção, aderiu a um símbolo vingador, o direitopenal punitivo, esse utilizado psicologicamente como sedativosocial, ligado diretamente ao inconsciente humano, criandoum símbolo imaginário. Dessa forma, aborda o tema com basenas seguintes perguntas: como tornar as ciências criminaisum sistema autopoiético, liberto do sistema político? e comodesenvolver uma nova racionalidade entre ego e alter, capaz deconviver harmonicamente em sociedade, sem a necessidadede meios simbólicos

    Contribuição dos exercícios aeróbicos e anaeróbicos no processo de diminuição da obesidade

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    Orientador: Julimar Luiz PereiraMonografia (licenciatura) - Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Biológicas. Curso de Educação Físic

    A interconstitucionalidade como produção jurídica descentralizada dentro das novas observações estatais

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    O presente artigo tem como objetivo analisar os novos processos civilizacionais de ordem complexa e seus reflexos nas dobraduras reflexivas da teoria constitucional contemporânea. Nessa intenção, avalia a conexão da matriz sistêmica luhmanniana com as novas formas teóricas constitucionais na pós-modernidade, dialogando em uma rede comunicativa entre os sistemas em forma policêntrica. O método de abordagem será o sistêmico autopoiético proposto por Niklas Luhmann, pois possibilita observar o fenômeno do constitucionalismo complexo na pós-modernidade, o que constitui a essência do pensamento constitucional, ensejando uma interpretação acerca da condição de resposta das teorias clássicas em relação à complexidade das sociedades contemporâneas, buscando através da teoria constitucional da interconstitucionalidade novas propostas aptas ao constitucionalismo

    Constitucionalismo sistêmico como possibilidade de (re) estruturação dos direitos humanos e fundamentais

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    The aim of this article is to identify how systemic constitutionalism assists in the (re)structuring of human and fundamental rights in a society characterized by social fragmentation and an intricate of heterogeneous codifications from multiples autonomous social regimes. In order to do so, the research problem is how is it possible to create recursion of fundamental and human rights in a scenario of globalization? Provisionally, it was hypothesized that three heterarchical levels common to the constitutional communication produced in the various social contexts are identifiable, making it possible to differentiate the communication about fundamental and human rights from those that communicate on other juridical-social themes, and then to structure them before an undetermined complexity. The relevance of the theme rests on the need to observe forms of communicative link between the different social spheres, each with a specifically constructed meaning. The method used is the systemic autopoietic in a critical heterodox bias, thus allowing a new contemporary configuration of systemic concepts. It was concluded that the communications produced in the peripheries (polycontexturals), close to other autonomous social regimes, are able to communicate with those produced in the centers (interconstitutionals) by means of a constitutional method (transconstitutional) that can decode and restructure communicative semantics, enabling dialogue in both directions.O objetivo do presente artigo é identificar como o constitucionalismo sistêmico auxilia na (re)estruturação dos direitos humanos e fundamentais em uma sociedade caracterizada pela fragmentação social e um intrincar de codificações heterogêneas oriundas de diversos regimes sociais autônomos. Para tanto, a problemática da qual se parte é como é possível criar recursividade de direitos fundamentais e humanos em um cenário de globalização? Provisoriamente, estabeleceu-se a hipótese de que são identificáveis três níveis heterárquicos comuns à comunicação constitucional produzida nos diversos contextos sociais, possibilitando diferenciar a comunicação sobre direitos fundamentais e humanos daquelas que comunicam sobre demais temas jurídico-sociais, e então estruturá-las diante de uma complexidade indeterminada. A relevância do tema repousa na necessidade de se observar formas de enlace comunicativo entre as diferentes esferas sociais, cada qual com um sentido especificamente construído. O método utilizado é o sistêmico autopoiético em um viés heterodoxo crítico, possibilitando, assim, uma nova configuração contemporânea de conceitos sistêmicos. Concluiu-se que as comunicações produzidas nas periferias (policontexturais), próximas a outros regimes sociais autônomos, conseguem comunicar-se com àquelas produzidas nos centros (interconstitucionais) por meio de um método constitucional (transconstitucional) que consegue decodificar e reestruturar a semântica comunicativa, viabilizando o diálogo em ambos os sentidos

    The latin American paradigm of indigenous jurisdiction and the Brazilian panorama

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    O mundo mudou. A sociedade encontra-se numa era repleta de comunicações interligadas em um nível hipercomplexo - os fenômenos sociais podem apresentar-se das mais variadas formas aos mais variados ordenamentos jurídicos. Na América Latina o processo não foi outro. Com a ascensão do chamado “Novo Constitucionalismo Latino-Americano”, fundado em preceitos democráticos, integrativos e participativos, novas formas de governo foram surgindo – o velho Estado Republicano, Colonial, com um povo, território e governo, feneceu. O multiculturalismo, a plurinacionalidade e os mais variados jogos dialogais jurídicos ganharam voz diante da extirpação da mordaça do monocentralismo. Ao exemplo da Bolívia e do Equador, os povos indígenas, que antes sequer eram reconhecidos constitucionalmente como povos desses Estados, agora possuem autonomia e são capazes de gerenciar e resolver seus próprios conflitos. Nessa senda, é necessário analisar o panorama brasileiro, tendo em vista que muitos povos indígenas não têm voz para se autodeterminar – o “homem branco” ainda busca intervir ao que está em seu alcance. Assim sendo, é imperioso repensar a situação nacional, utilizando da teoria do Transconstitucionalismo como forma de manter uma conversação constitucional para resolução de conflitos entre o direito indígena e o ordenamento jurídico estatal.The world changed. The society is an era full of interconnected communications in a hypercomplex level - social phenomena can be presented in many different ways to many different legal systems. In Latin America, the process was not different. With the rise of the “New Constitutionalism Latin American”, founded on democratic, integrative and participatory principles, new forms of government have emerged - the old Republican State, Colonial, with a people, territory, and government, withered. Multiculturalism, plurinational and various legal dialogical games won voice before the extirpation of monocentralism gag. The example of Bolivia and Ecuador, indigenous peoples, which were not even constitutionally recognized as people of these states, now have autonomy and are able to manage and solve their own conflicts. In this path, it is necessary to analyze the Brazilian panorama, given that many indigenous people have no voice to self-determination - the “white man” still seeking to intervene that is within your reach. Therefore, it is imperative to rethink the national situation using the Transconstitucionalism theory in order to maintain a constitutional conversation to resolve conflicts between indigenous law and state law

    Os direitos fundamentais e o conceito de democracia

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    The proposed study aims to verify the consistency of nowadays constitutionalist theory regarding the existence, in democracy’s theoretical-conceptual fundament, of the affirmation that it contemplates a substantial content of fundamental rights. Aiming to do so, it’s been succinctly built a democracy concept, making it to be one with the conceptual dualism proposed by nowadays constitutionalism, formal and substantial democracy. Following that, it’s been verified, hypothetical-deductively, that the premise used by the fundamental rights theory, in this democratic insertion, provides some level of inconsistency in the State’s organization, especially regarding the democratic administration of rights and the legitimacy of the constitutional courts.O estudo proposto tem por objetivo verificar a consistência da teoria constitucionalista contemporânea quanto à afirmação, no fundamento teórico-conceitual da democracia, de que ela contempla um conteúdo substancial de direitos fundamentais. Para tanto, elabora-se brevemente um conceito de democracia, cingindo-o no dualismo conceitual proposto pelo constitucionalismo contemporâneo, de democracia formal e substancial. A partir disso, verifica-se, hipotético-dedutivamente, que a premissa usada pelas teorias de direitos fundamentais, nessa inserção teórico-democrática, proporciona certa inconsistência na organização do Estado, especialmente quanto à administração democrática de direitos e à legitimidade das cortes constitucionais

    Contribuição dos exercícios aeróbicos e anaeróbicos no processo de diminuição da obesidade

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    Orientador: Julimar Luiz PereiraMonografia (licenciatura) - Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Biológicas. Curso de Educação Físic

    Transformações autopoieticas e a viragem teórica sistêmica estamina

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    The following article (re)constructs the autopoietic theory developed by Maturana, Varela, Luhmann and Teubner, aiming to observe the possibility of the element of stem cells acting in the autopoietic systems theory, changing totally the patterns followed so far. The theme has never been developed by social studies, only by biological sciences. In this sense, it is structured in two moments a) the autopoietic meaning in Maturana, Luhmann and Teubner; b) a new stemic approach, which alters the autopoietic knowledge developed up to date, because  an insertion of information inside the system would happen without the necessary selection, which wouldn’t mean either alopoiesis, neither insufficiency of functional differentiation. The approach method will be Niklas Luhmann’s systemic autopoietic, because it makes possible to observe the complex constitutionalism phenomena nowadays, which builds the essence of the theoretical  post-modern  thought, adding to this method new ways of observing complexities of nowadays societies.O presente artigo (re)constrói a caminhada autopoiética desenvolvida por Humberto Maturana, Francisco Varela, Niklas Luhmann e Gunther Teubner, com o objetivo de observar a possibilidade de atuação das células estaminais na teoria sistêmica autopoiética, modificando totalmente os modelos até agora seguidos. O tema nunca foi desenvolvido pelas ciências sociais, apenas pelas ciências biológicas, assim é arquitetado em dois momentos a) o sentido autopoiético em Maturana, Luhmann e Teubner; b) uma nova abordagem estaminal, onde se alteram os conhecimentos autopoiéticos desenvolvidos até o momento, pois ocorreria uma inserção de informações dentro do sistema sem a passagem obrigatória dos filtros, o que não caracterizaria nem alopoiese, nem insuficiência de diferenciação funcional. O método de abordagem será o sistêmico autopoiético proposto por Niklas Luhmann, pois possibilita observar o fenômeno do constitucionalismo complexo na contemporaneidade, o que constitui a essência do pensamento teórico pós-moderno, ensejando dentro desse método novas formas de observação à complexidade das sociedades contemporâneas
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