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    A NOVA NATUREZA JURÍDICA DA ÁGUA E SUAS CONSEQUÊNCIAS EM FACE DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS.

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    O presente artigo busca elencar os novos aspectos legais referentes aos Recursos Hídricos definindo a água como bem de uso comum do povo, sendo essencial para a existência dos seres vivos. Tendo  como objetivo analisar os impactos e consequências práticas da nova dimensão jurídica que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) trouxe ao meio ambiente no que tange ao elemento vital água.  Traz o entendimento do que seja um bem difuso e a noção de transindividualidade do Recurso Hídrico, conforme preceitua a CRFB/88. Aborda o recurso natural água que além de ser um bem difuso não integra o patrimônio do Poder Público, haja vista que ele é apenas seu gestor. Também abrange a outorga que é uma ferramenta desenvolvida pela Política Nacional dos Recursos Hídricos de extrema importância, uma vez que garante a real natureza de bem transindividual dos recursos hídricos. Para a elaboração deste artigo procedeu-se à pesquisa qualitativa mediante revisão bibliográfica
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