1,247 research outputs found

    O Superior Tribunal de Justiça entre normas e precedentes

    Get PDF
    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 347.992(81) P978

    A decisão de inconstitucionalidade : efeitos sobre a coisa julgada

    Get PDF
    Orientador: Luiz Guilherme MarinoniMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direit

    A ratio da jurisprudência : coerência, integridade, estabilidade e uniformidade

    Get PDF
    Orientador : Profª Drª Katya KozickiCoorientador : Profª Drª Vera Karam de ChueiriTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 08/08/2016Inclui referências : f. 290-310Área de concentração : Direito do EstadoResumo: A presente tese tem por objetivo apresentar uma teoria para a compreensão da figura da jurisprudência no Direito brasileiro. Antes vista apenas como um conjunto desordenado de decisões judiciais, a jurisprudência ganha novo relevo, novos objetivos e novos efeitos com o Código de Processo Civil de 2015. O que o Código não faz, porém, é estabelecer a teoria que torne viável essa compreensão. Para isso, esse estudo parte da premissa de que a teoria a ser construída está no plano da argumentação jurídica, o que indica que são os fundamentos lançados nas decisões o principal elemento para se trabalhar com a jurisprudência. Em seguida, para tornar a discussão mais delimitada, diferenciam-se os conceitos de decisão judicial, precedente e jurisprudência. Neste sentido, tem-se que a jurisprudência é o conjunto dos precedentes e das decisões, de modo que as referências legislativas a este instituto dizem respeito a todo o material decisório produzido pelo Poder Judiciário. Em seguida, a tese investiga os elementos normativos elegidos pelo Código de Processo Civil como parâmetros para o desenvolvimento da jurisprudência: coerência, integridade, estabilidade e uniformidade. Para tratar da coerência, conta-se com o aporte teórico de Neil MacCormick, principal marco deste estudo. Além de MacCormick, apresentam-se noções de otimização de coerência, a partir do pensamento de Amalia Amaya. A integridade é exposta a partir do pensamento de Ronald Dworkin e se traduz na demanda de que a jurisprudência não pode oferecer resultados diferentes para situações iguais. Para se tratar da estabilidade, recorre-se a diversas obras que justificam o sistema de precedentes da Common Law em ideais de previsibilidade, certeza e segurança. A uniformidade é investigada à luz da doutrina do direito internacional, que enfrenta o problema de obtenção de resultados semelhantes em jurisdições distintas. Bem delimitados esses elementos normativos, a tese caminha para o dever dos tribunais de uniformizar a jurisprudência. Neste tópico, sustenta-se que o efeito vinculante da jurisprudência existe somente nas hipóteses previstas pela Constituição, quais sejam, as decisões em controle de constitucionalidade pela via direta e súmulas vinculantes. Todas as outras hipóteses, inclusive as decisões com potencial para se tornarem precedentes, como as proferidas em casos repetitivos, possuem efeitos persuasivos, pois o papel da jurisprudência é o de atuar no convencimento por meio da fundamentação, e não de obrigar um magistrado a decidir como os tribunais. Isto também se reflete nas técnicas de uniformização de jurisprudência, cujo objetivo é a preservação dos elementos da coerência, integridade, estabilidade e uniformidade. Neste sentido, defende-se que as mudanças são absolutamente possíveis, desde que as decisões sejam fundamentadas e que não exista violação da integridade e da estabilidade. Palavras-chave: Jurisprudência. Precedente. Argumentação jurídica. Uniformização. Efeitos persuasivos.Abstract: This thesis aims to present a theory for understanding the concept of body of law in Brazilian law. Previously seen only as an unordered set of judgments, the law gets new relevance, new goals and new effects with the 2015 Code of Civil Procedure. What the Code does not, however, is establish a theory which enables this understanding. Therefore, this study assumes that such theory must be built in the plane of legal argumentation, which indicates that the ground set forth in decisions are the main element needed to work with the body of law. To enclose the discussion, we differentiate judicial rulings, precedents and body of law. In this sense, we state that body of law is the group of precedents and rulings, so that the legislative references to the institute concern the whole decision-making material produced by the Judiciary. The thesis then investigates the normative elements chosen by the Code of Civil Procedure as parameters for the development of the body of law: coherence, integrity, stability and uniformity. To address consistency, we count on the theoretical basis of Neil MacCormick, the main framework of this study. Aside from MacCormick, we present notions of coherence optimization based on the thought of Amalia Amaya. Integrity is presented through the writings of Ronald Dworkin and translates into the demand that a body of law cannot provide different results for the same situations. To deal with stability, we resort to various works that justify the common law system of precedents as ideals of predictability, certainty and security. Uniformity is investigated in the light of International Law literature, which faces the problem of obtaining similar results in different jurisdictions. Once these normative elements are well defined, the thesis trails towards the duty of the courts to standardize the body of law. In this topic, we argue that the binding effect of body of law exists only in the cases stipulated by the Brazilian Constitution, namely, decisions on concentrated judicial review and binding statements ("súmula vinculante"). All other cases, including decisions with the potential to become precedents, as given in repetitive cases, have persuasive effect because the role of the body of law is to act in convincing through the reasons for judgment, and not to force a judge to decide as the courts do. This is also reflected in the techniques for standardization of the body of law, whose aim is to preserve the elements of coherence, integrity, stability and uniformity. In this sense, we argue that changes are absolutely possible, provided that the decisions are well grounded and that there is no violation of integrity and stability. Keywords: Body of Law; Precedent; Legal argumentation; Standardization; Persuasive effects.Riassunto: La presente tesi ha per scopo presentare una teoria per la comprensione della figura della giurisprudenza nel Diritto brasiliano. Prima vista soltanto come un insieme non ordinato delle decisioni giudiziarie, la giurisprudenza guadagna un nuovo rilievo, nuovi obiettivi e nuovi effetti con il Codice di Procedura Civile del 2015. Quello che il Codice non lo fa, però, è stabilire la teoria che renda possibile questa comprensione. Perciò, questo studio parte dalla premessa che la teoria da costruire è sul piano dell'argomentazione giuridica, questo indica che sono i fondamenti posti nelle decisioni l'elemento principale per lavorarsi con la giurisprudenza. In seguito, per rendere la discussione più delimitata, si differenziano i concetti di decisione giudiziale, precedente e giurisprudenza. In questo senso, si osserva che la giurisprudenza è l'insieme dei precedenti e delle decisioni, in modo che i riferimenti legislativi a questo istituto riguardano a tutto il materiale decisionale prodotto dal Poter Giudiziario. Poi la tesi indaga gli elementi normativi scelti dal Codice di Procedura Civile come parametri per lo sviluppo della giurisprudenza: la coerenza, l'integrità, la stabilità e l'uniformità. Per affrontare la coerenza, si conta sull'apporto teorico di Neil MacCormick, principale marchio di questo studio. Oltre MacCormick, si presentano nozioni di ottimizzazione di coerenza, dal pensiero di Amalia Amaya. L'integrità è esposta dal pensiero di Ronald Dworkin e si traduce nella domanda che la giurisprudenza non può fornire risultati diversi per le stesse situazioni. Per affrontare la stabilità, si ricorre a varie opere che giustificano il sistema di precedenti della Common Law in ideali di prevedibilità, certezza e sicurezza. L'uniformità è indagata alla luce della dottrina del diritto internazionale, che abborda il problema di ottenere risultati simili in giurisdizioni diverse. Questi elementi normativi ben definiti, la tesi si avvia verso il dovere dei tribunali di standardizzare la giurisprudenza. In questo punto, si sostiene che l'effetto vincolante della giurisprudenza vi è solo nei casi previsti dalla Costituzione, vale a dire, le decisioni sul controllo di costituzionalità tramite la via diretta e disposizioni vincolanti. Tutte le altre ipotesi, comprese le decisioni con il potenziale per diventare precedenti, come quelle proferite nei casi ripetitivi, hanno effetti persuasivi, perché il ruolo della giurisprudenza è quello di agire alla convinzione per mezzo della fondatezza, e non per obbligare un magistrato a decidere come i tribunali. Ciò si riflette anche nella standardizzazione di giurisprudenza, il cui scopo è la preservazione degli elementi della coerenza, integrità, stabilità e uniformità. In questo senso, si sostiene che le modifiche sono assolutamente possibili, a condizione che le decisioni siano fondate e che non vi sia violazione dell'integrità e della stabilità. Parole chiave: Giurisprudenza. Precedente. Argomentazione giuridica. Standardizzazione. Effetti persuasivi

    UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG): CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES

    Get PDF
    O presente artigo trata das regras de interpretação previstas pela Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias de 1980 (CISG), a qual foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n.o 538, de 18 de outubro de 2012. Dentre as regras estabelecidas pela Convenção, o trabalho foca no seu caráter internacional e na necessidade de se promover uniformidade em sua aplicação. O caráter internacional será analisado a partir da perspectiva sugerida por Jeremy Waldron, no sentido de que o Direito internacional é um retorno ao ius gentium. Já a necessidade de promover uniformidade parte das considerações de Camilla Baasch Andersen, para quem a uniformidade só é atingida por meio da aplicação da CISG. Ainda sobre o tema da uniformidade, trata-se a respeito do que a referida autora denomina de "modelo sintético de direito”. Em seguida, o artigo expõe elementos essenciais da teoria dos precedentes, necessária para a consecução da uniformidade. Por fim, são descritas algumas das iniciativas a favor da uniformidade na CISG

    Teoria dos precedentes e interpretação legislativa

    Get PDF
    Orientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme MarinoniDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 16/03/2011Bibliografia: fls. 101-107Resumo: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta.Abstract: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta

    DUAS TRADIÇÕES JURÍDICAS, UMA SÓ CIÊNCIA: AS TEORIAS POSITIVISTAS COMO ELO ENTRE O COMMON LAW E O CIVIL LAW

    Get PDF
    A common law e a civil law têm origens distintas e há muito têm debatido o Direito a partir da mesma perspectiva: o positivismo como elo científico entre as duas tradições. No Brasil, filiado a tradição do civil law, há muito tem se observado um apreço por teses de jusfilósofos do direito inglês e estadunidense para explicar e aplicar suas lições. Para entender melhor essas duas famílias normativas o presente ensaio procura aprofundar a pesquisa no conteúdo histórico do direito como ciência desde as suas origens positivistas tanto na Europa Continental quanto na Inglaterra. O objetivo é entender como a dicotomia entre e exegética francesa, de cunho profissionalizante, com seu processo de codificação influenciado pelas ideias iluministas revolucionárias e a hermenêutica germânica, com sua pretensão de cientificidade produtora de várias escolas de jurisprudência desde a queda do Sacro Império Romano-Germânico, desencadeou as teorias positivistas que dominam os debates acadêmicos até os dias atuais. Por outro vértice, se analisará a origem histórica do common law e como se desenvolveu em paralelo ao direito da Europa continental também a partir da evolução de um positivismo inglês a influenciar os pensadores na Europa Continental, demonstrando que embora em tradições diferentes o direito vem sendo estudado sob as mesmas bases teóricas semeadas pelo positivismo, justificando a aproximação entre as duas maiores tradições normativas e a utilização de institutos de outras tradições entre os ordenamentos como ocorre e.g. pela codificação nos países de common law assim como a utilização de precedentes nos países de civil law

    DUAS TRADIÇÕES JURÍDICAS, UMA SÓ CIÊNCIA: AS TEORIAS POSITIVISTAS COMO ELO ENTRE O COMMON LAW E O CIVIL LAW

    Get PDF
    The common law and civil law have different origins and have long debated law from the same perspective: positivism as a scientific link between the two traditions. In Brazil, affiliated with the civil law tradition, there has long been an appreciation for thesis of legal philosophers of English and American law to explain and apply their lessons. To better understand these two normative families, the present essay seeks to deepen the research on the historical content of law as a science since its positivist origins both in Continental Europe and in England. The objective is to understand how the dichotomy between French exegetics and professionalizing nature, with its codification process influenced by revolutionary Enlightenment ideas and Germanic hermeneutics, with its pretension of scientificity producing several schools of jurisprudence since the fall of the Holy Roman Empire- Germanic, unleashed the positivist theories that dominate academic debates to the present day. On the other hand, the historical origin of the common law will be analyzed and how it developed in parallel with the law of continental Europe also from the evolution of an English positivism to influence thinkers in Continental Europe, demonstrating that although in different traditions the law has been studied under the same theoretical bases sown by positivism, justifying the approximation between the two major normative traditions and the use of institutes from other traditions between the legal systems as occurs eg by codification in common law countries as well as the use of precedents in civil countries law.A common law e a civil law têm origens distintas e há muito têm debatido o Direito a partir da mesma perspectiva: o positivismo como elo científico entre as duas tradições. No Brasil, filiado a tradição do civil law, há muito tem se observado um apreço por teses de jusfilósofos do direito inglês e estadunidense para explicar e aplicar suas lições. Para entender melhor essas duas famílias normativas o presente ensaio procura aprofundar a pesquisa no conteúdo histórico do direito como ciência desde as suas origens positivistas tanto na Europa Continental quanto na Inglaterra. O objetivo é entender como a dicotomia entre e exegética francesa, de cunho profissionalizante, com seu processo de codificação influenciado pelas ideias iluministas revolucionárias e a hermenêutica germânica, com sua pretensão de cientificidade produtora de várias escolas de jurisprudência desde a queda do Sacro Império Romano-Germânico, desencadeou as teorias positivistas que dominam os debates acadêmicos até os dias atuais. Por outro vértice, se analisará a origem histórica do common law e como se desenvolveu em paralelo ao direito da Europa continental também a partir da evolução de um positivismo inglês a influenciar os pensadores na Europa Continental, demonstrando que embora em tradições diferentes o direito vem sendo estudado sob as mesmas bases teóricas semeadas pelo positivismo, justificando a aproximação entre as duas maiores tradições normativas e a utilização de institutos de outras tradições entre os ordenamentos como ocorre e.g. pela codificação nos países de common law assim como a utilização de precedentes nos países de civil law

    'The Province of Jurisprudence Determined', by John Austin

    Get PDF
    Resenha da obra The Province of Jurisprudence Determined, de John Austin
    corecore