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    Presença social e empreendedorismo: aspectos inovadores no uso de mídias sociais por empreendimentos nascentes

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    Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de Mestre em ComunicaçãoO presente trabalho tem sua origem no desejo de se estudar, sob a ótica da comunicação, a interseção entre alguns campos de conhecimento, a saber, as mídias sociais na Internet e o empreendedorismo; mais precisamente a forma de utilização das mídias sociais pelas empresas empreendedoras, procurando descobrir a influência da presença social como estratégia de comunicação nas mídias sociais em start-ups. Com base na pergunta-problema – Como a presença social se manifesta nos perfis de mídias sociais de empreendimentos nascentes (start-ups) e de que forma essa inovação tecnológica pode contribuir com o processo empreendedor? – o estudo revelou que o Facebook, o website e o Twitter são mídias sociais mais utilizadas pelas start-ups, confirmando o senso comum e a literatura; as formas de criação de presença social pelas start-ups em seus perfis no Facebook corresponderam ao previsto pela literatura – as demonstrações de afetividade, interatividade e coesão – criando fluxos conversacionais nas postagens feitas; as reações dos visitantes manifestadas nos comentários feitos nos mesmos perfis apresentaram os mesmos sinais de presença social. Ainda que de forma limitada, foi possível observar que a aplicação dos conceitos de presença social possui a característica de potencializar o estabelecimento de fluxos conversacionais entre start-ups e seus públicos dentro de uma mídia social. Dentre as possíveis contribuições deste trabalho para a ciência estão o maior entendimento da teoria de presença social e suas aplicações em novos campos de conhecimento e a proposição de um novo modelo de anális

    O Artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015 : algumas considerações de natureza constitucional e processual acerca dos “embargos de declaração prequestionadores”

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    Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.O presente estudo discorre a respeito de eventual inconstitucionalidade do artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015, que, alicerçado em antiga orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, determina que sejam incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados em sede de embargos declaratórios ainda que estes sejam rejeitados, bastando que o tribunal ad quem considere de fato presentes, no acórdão recorrido, erro, omissão, contradição ou obscuridade. O cotejo deste dispositivo com aqueles que delineiam as competências do Superior Tribunal de Justiça – artigo 105 da Constituição Federal -, porém, atrai a conclusão de que a abordagem proposta pelo Código de Processo Civil de 2015 a respeito dos “embargos declaratórios prequestionadores” é inconstitucional.The present work talks about the potential unconstitutionality of the article 1.025 of the Civil Procedure Code/2015, that, based on a Supreme Court ancient precedent, determines that will be included in the decision, for “pre-questioning” purposes, the issues mentioned in the requests for clarification even if such motions are rejected: it is sufficient that the court ad quem consider present omission, contradiction or obscurity in the decision under appeal. The comparison of this clause with those that outline the competencies of the STJ - clause 105 of the Federal Constitution -, however, draws to the conclusion that the approach proposed by Civil Procedure Code of 2015 regarding “pre-questioning requests for clarification” is unconstitutional
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