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    ASPECTOS PENAIS E SOCIOEDUCATIVOS DO BULLYING

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    O bullying decorre de qualquer espécie de agressão física, moral ou material, que se executa por atos comissivos ou omissivos tendentes a lesar tanto a integridade física ou seu patrimônio, como a integridade psicológica da vítima que por várias questões não possui condições de reagir. O bullying envolve um agente lesivo denominado de autor, consequentemente há uma ou mais vítimas que são denominadas de alvos, há também as testemunhas que geralmente são as pessoas que não querem se envolver e os autores/alvos que reciprocamente praticam tais condutas uns contra os outros. O bullying se caracteriza pela reiteração da conduta e pela extensão de sua prática (intimidação sistemática), porém, tal continuidade não impede a responsabilização penal ou infracional do agente por uma única realização, uma vez que tal modus operandi pode se adequar a vários tipos penais do ordenamento jurídico brasileiro, como é o caso de lesões corporais, rixa, crimes contra a honra, constrangimento ilegal, etc., logo, é perfeitamente possível que haja responsabilidade criminal do autor que for imputável e responsabilidade socioeducativa do adolescentes se for comprovada a prática do verbo nuclear do respectivo tipo penal que estava travestido pelo bullying

    Da Personalidade Ao Trabalho: Um Estudo Sobre O Ambiente Laborativo Dos Refugiados No Brasil E A Efetividade Das Normas

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    Os Direitos da personalidade tutelam a integridade corporal e imaterial da pessoa humana. Esses são valores gerais aplicáveis a todas as relações jurídicas, inclusive, no meio ambiente do trabalho, que é o espaço onde a pessoa exerce cotidianamente as suas atividades e seus valores personalíssimos devem ser protegidos. Por conta de perseguições decorrentes de raça, religião, nacionalidade, relações com grupos e opinião política, pessoas migram para outros Estados e são considerados como refugiados, sendo tutelados pelo sistema universal e regional americano. Para que de fato os seus direitos da personalidade sejam respeitados no meio ambiente de trabalho é necessária a efetividade de normas e, portanto, que estas promovam políticas públicas de inclusão. Assim,  após o estudo ter se valido do procedimento metodológico dedutivo, bibliográfico e documental de pesquisa, com recorte em dados estatísticos, concluiu-se que as normas do Brasil ajustam-se formalmente aos aludidos preceitos internacionais, e que, porém, no plano interno possuem relativa efetividade e as políticas derivadas destas ainda são insuficientes
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