140 research outputs found

    A ética na jurisdição de família

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    Analisa o papel do Estado no estabelecimento de padrões de moralidade e ética dentro da família, com o intuito de regulamentar a ordem social. Discute as influências dos movimentos sociais na formação do pluralismo das entidades familiares

    Direito fundamental à felicidade

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    Ao se colocar a palavra felicidade no Google aparecem nada menos do que 8 milhões e 260 mil referências. Assim, não dá para duvidar que, ao menos por constar de modo tão reiterado neste imenso banco de dados, a felicidade existe mesmo. E, se há unanimidade em algum sonho, certamente é o sonho da felicidade. Não há qualquer pessoa no mundo que não almeje, procure e sonhe com ela. O estrondoso sucesso do Prosac – a chamada pílula da felicidade – que garantiu a felicidade da indústria farmacêutica, evidencia que todos anseiam alcançá-la. Ainda assim, é difícil conceituar o que seja a felicidade. O Dicionário Houaiss defi ne como a qualidade ou estado de feliz; estado de uma consciência plenamente satisfeita; satisfação, contentamento, bem-estar.O interesse em conseguir apreender o seu signifi cado acompanha a própria história do homem. Aristóteles dizia que felicidade é a fi nalidade da natureza humana, um bem supremo que todos desejam e perseguem. Mas acrescentava que a felicidade também requer bens exteriores... Há 23 séculos, Epicuro já afi rmava que o propósito da fi losofi a é propiciar uma vida feliz. Dizia ele que, dentre os desejos, há os que são naturais e os que são inúteis. Dentre os naturais, há uns que são necessários e outros, apenas naturais. Dos necessários, há alguns que são fundamentais para a felicidade. E conclui: não existe vida feliz sem prudência, beleza e justiça e não existe prudência, beleza e justiça sem felicidade. São Tomás de Aquino sustentava que toda a pessoa age por um fi m que é um bem: a felicidade. Foi este pensamento que infl uenciou Hobbes, Locke e Rousseau a criarem a figura do pacto social para assegurar os direitos naturais e manter a paz

    Amor versus preconceito

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    A ética do afeto

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    A igualdade desigual

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    O princípio da igualdade é um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Correlacionadas entre si, a liberdade e a igualdade foram os primeiros direitos a serem reconhecidos como direitos humanos fundamentais e passaram a servir de parâmetros para direitos outros, que se desdobraram em gerações, a fim de garantir respeito à dignidade da pessoa humana. O sistema jurídico assegura tratamento isonômico e proteção igualitária a todos os cidadãos no âmbito social. Na presença de vazios legais, a plenitude do reconhecimento de direitos é implementada pela igualdade. Omitindo-se o legislador em regular situações dignas de tutela, as lacunas precisam ser colmatadas pelo Judiciário, que não pode negar proteção jurídica nem deixar de assegurar direitos sob a alegação de ausência de lei. Precisa assumir o juiz sua função criadora do direito. A identificação da semelhança significativa que permite a aplicação da analogia também se funda na igualdade. Outro não pode ser o princípio a ser invocado para se reconhecerem direitos aos segmentos alvos da exclusão social. Preconceitos e posturas discriminatórias, que tornam silenciosos os legisladores, não podem levar também o juiz a calar-se. Imperioso que ele reconheça direitos às situações merecedoras de proteção, pois não pode se afastar do dever de fazer justiça. As uniões entre pessoas do mesmo sexo, ainda que não tuteladas expressamente nem na Constituição Federal nem na legislação infraconstitucional, existem e fazem jus à tutela jurídica. A ausência de regulamentação impõe que, invocando-se o princípio da igualdade, as uniões homoafetivas sejam identificadas como entidades familiares no âmbito do Direito de Família. A natureza afetiva do vínculo em nada o diferencia das uniões heterossexuais, merecendo ser reconhecido como união estável

    Sobre o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual

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    A postura omissiva do legislador em regulamentar os direitos da população LGBT e os vínculos homoafetivos não evitaram que a justiça lhes assegurasse direitos iguais no âmbito do direito das famílias, direito sucessório, previdenciário. Mas o Poder Judiciário não tem como penalizar atos homofóbicos sem expressa previsão legal. Em face disso a Ordem dos Advogados do Brasil assumiu o compromisso de elaborar um anteprojeto de lei e apresentar propostas de emenda constitucional

    Me aceita como eu sou!

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    A voz do silêncio

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    AFETO E A ÓTICA DA ÉTICA

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    Opinião
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