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    A comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS:: um balanço dos primeiros anos de atuação

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    O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado com o objetivo de oferecer à sociedade brasileira o acesso universal, integral e gratuito aos serviços de saúde. A integralidade é um dos temas que mais despertam polêmica no contexto das avaliações e uso das novas tecnologias no SUS. Em resposta a um movimento iniciado em 2009, visando à adoção de medidas imediatas para o aumento da transparência no processo de avaliação das tecnologias em saúde e a instituição de procedimentos para acompanhar a sua evolução, foi instituída, por lei federal, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Assim, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi institucionalizada no Brasil como processo obrigatório e indispensável para a tomada de decisão sobre a incorporação tecnológica no SUS. Este artigo é um relato de experiência, que descreve dados relacionados à atuação da CONITEC desde a sua implantação. O trabalho desenvolvido por essa comissão reflete o compromisso com o acesso integral e equânime assumido pela sociedade brasileira na Constituição de 1988, sendo um passo decisivo para os direitos sociais e para uma sociedade mais justa e comprometida com o acesso à saúde e com o conhecimento a serviço da população

    Comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS e a judicialização do acesso à saúde

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    A quantidade de decisões judiciais para o fornecimento de tecnologias em saúde e, em especial medicamentos, segue uma trajetória crescente desde a Constituição Federal de 1988, trazendo dificuldades à gestão do SUS. A Lei 12.401/2011, ao instituir a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC com a finalidade de assessorar tecnicamente o Ministério da Saúde trouxe um componente importante a essa questão, na medida em que disciplinou o processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde, propiciando a tomada de decisão baseada em evidências científicas, com o estabelecimento de prazos processuais e mecanismos para a participação social. No âmbito de sua atuação, a CONITEC, por meio de sua Secretaria-Executiva, tem estabelecido canais de comunicação com os operadores do Direito e com a sociedade, visando a apresentar esclarecimentos e informações para que as respectivas ações e decisões sejam tomadas com o maior conhecimento possível acerca das tecnologias em saúde disponibilizadas pelo SUS. Este artigo apresenta um estudo de caso descritivo e analítico, que utilizou como fonte de dados 889 respostas e 260 informações técnicas enviadas no período de 2012 a 2015 e os indicativos da sua contribuição para a prevenção da judicialização da saúde. &nbsp

    A comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS: um balanço dos primeiros anos de atuação

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    O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado com o objetivo de oferecer à sociedade brasileira o acesso universal, integral e gratuito aos serviços de saúde. A integralidade é um dos temas que mais despertam polêmica no contexto das avaliações e uso das novas tecnologias no SUS. Em resposta a um movimento iniciado em 2009, visando à adoção de medidas imediatas para o aumento da transparência no processo de avaliação das tecnologias em saúde e a instituição de procedimentos para acompanhar a sua evolução, foi instituída, por lei federal, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Assim, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi institucionalizada no Brasil como processo obrigatório e indispensável para a tomada de decisão sobre a incorporação tecnológica no SUS. Este artigo é um relato de experiência, que descreve dados relacionados à atuação da CONITEC desde a sua implantação. O trabalho desenvolvido por essa comissão reflete o compromisso com o acesso integral e equânime assumido pela sociedade brasileira na Constituição de 1988, sendo um passo decisivo para os direitos sociais e para uma sociedade mais justa e comprometida com o acesso à saúde e com o conhecimento a serviço da população

    A COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS: UM BALANÇO DOS PRIMEIROS ANOS DE ATUAÇÃO

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    O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado com o objetivo de oferecer à sociedade brasileira o acesso universal, integral e gratuito aos serviços de saúde. A integralidade é um dos temas que mais despertam polêmica no contexto das avaliações e uso das novas tecnologias no SUS. Em resposta a um movimento iniciado em 2009, visando à adoção de medidas imediatas para o aumento da transparência no processo de avaliação das tecnologias em saúde e a instituição de procedimentos para acompanhar a sua evolução, foi instituída, por lei federal, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Assim, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi institucionalizada no Brasil como processo obrigatório e indispensável para a tomada de decisão sobre a incorporação tecnológica no SUS. Este artigo é um relato de experiência, que descreve dados relacionados à atuação da CONITEC desde a sua implantação. O trabalho desenvolvido por essa comissão reflete o compromisso com o acesso integral e equânime assumido pela sociedade brasileira na Constituição de 1988, sendo um passo decisivo para os direitos sociais e para uma sociedade mais justa e comprometida com o acesso à saúde e com o conhecimento a serviço da população.</p

    COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS E A JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE

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    A quantidade de decisões judiciais para o fornecimento de tecnologias em saúde e, em especial medicamentos, segue uma trajetória crescente desde a Constituição Federal de 1988, trazendo dificuldades à gestão do SUS. A Lei 12.401/2011, ao instituir a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC com a finalidade de assessorar tecnicamente o Ministério da Saúde trouxe um componente importante a essa questão, na medida em que disciplinou o processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde, propiciando a tomada de decisão baseada em evidências científicas, com o estabelecimento de prazos processuais e mecanismos para a participação social. No âmbito de sua atuação, a CONITEC, por meio de sua Secretaria-Executiva, tem estabelecido canais de comunicação com os operadores do Direito e com a sociedade, visando a apresentar esclarecimentos e informações para que as respectivas ações e decisões sejam tomadas com o maior conhecimento possível acerca das tecnologias em saúde disponibilizadas pelo SUS. Este artigo apresenta um estudo de caso descritivo e analítico, que utilizou como fonte de dados 889 respostas e 260 informações técnicas enviadas no período de 2012 a 2015 e os indicativos da sua contribuição para a prevenção da judicialização da saúde. </p
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