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    O PLANO DECENAL: PARTE DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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    RESUMO: O presente artigo se debruça acerca do Plano Decenal de Assistência Social, previsto na NOB/12 – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como um instrumento estratégico que deve nortear os planos de assistência social, bem como os pactos de aprimoramento deste Sistema. No presente estudo, o recorte recai sobre o controle social democrático. No I Plano Decenal de Assistência Social (2005-2015) o foco maior era a democratização do controle social. O II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026) reforça a garantia de representação de usuários, trabalhadores; paridade entre sociedade civil e governo e alternância no comando; regulação da eleição da sociedade civil; infraestrutura física, de gestão e informacional para os CAS (Conselhos de Assistência Social); articulação entre os Conselhos das diferentes esferas; sistema de comunicação entre Conselhos

    Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas) Como Instrumento de Gestão: a Experiência do Rio de Janeiro

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    O presente artigo se debruça sobre o Cadastro Nacional da Rede Socioassistencial – CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social), com foco para o município do Rio de Janeiro. A Resolução CNAS Nº 04 de 11 de fevereiro de 2014 institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – Aprimora-Rede, visando promover a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por meio do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS. A intenção, aqui, é trazer ao debate a importância da rede socioassistencial privada atuar em conjunto com a rede socioassistencial pública, numa busca constante pela intersetorialidade e pela garantia da qualidade dos serviços prestados. As principais referências teóricas são as orientações do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as legislações pertinentes ao tema, bem como a autora Sposati, dentre outros autores. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) prevê um sistema descentralizado e participativo, com ênfase no território; cabendo à assistência social a constituição de rede de serviços, programas, projetos e benefícios, executados pelas três esferas de governo e de modo articulado. Nesse âmbito, o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social é responsável pelos serviços de proteção social básica, a organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais, bem como se articular com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da exclusão social. Realiza, ainda, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica e promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local. Desse modo, o CNEAS na Cidade do Rio de Janeiro tem, ainda que de modo provocativo e embrionário, provocado um repensar sobre a relação entre o poder público e as entidades privadas

    PROTEÇÃO SOCIAL EM METRÓPOLES: QUAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS?

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    Esse relato faz parte de uma pesquisa em andamento, onde a inquietação principal diz respeito à gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social em metrópoles, dada suas complexidades, acirramento de desigualdades e pobreza, somada ao conjunto de violências latentes. Tal inquietação circunscreve-se nas perguntas: o contexto das metrópoles favorece ou dificulta as mudanças necessárias na Política de Assistência Social? Com relação à gestão de metrópoles, que desafios estão postos? Como equacioná-los? Há uma equação possível? Neste artigo adotaremos a definição de metrópole prevista na Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004, que classifica os municípios com base no seu porte populacional. São tratadas como metrópoles as cidades cuja população agrega mais de 900 mil habitantes. Um dado interessante apontado na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/04 diz respeito aos extremos, ou seja, 20% da população brasileira reside em metrópoles (apenas 17 cidades) e 20% em pequenos municípios. Cumpre salientar que a gestão de políticas públicas em metrópoles exige a implantação de estrutura administrativa e de serviços descentralizados com suficiente capilaridade para atingir os diversos territórios de que se compõem a grande cidade, que considere suas peculiaridades, dê conta de suas diferenças e complexidades, que leve em conta seu diferencial enquanto metrópole

    PROTEÇÃO SOCIAL EM METRÓPOLES: QUAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS?

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    Esse relato faz parte de uma pesquisa em andamento, onde a inquietação principal diz respeito à gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social em metrópoles, dada suas complexidades, acirramento de desigualdades e pobreza, somada ao conjunto de violências latentes. Tal inquietação circunscreve-se nas perguntas: o contexto das metrópoles favorece ou dificulta as mudanças necessárias na Política de Assistência Social? Com relação à gestão de metrópoles, que desafios estão postos? Como equacioná-los? Há uma equação possível? Neste artigo adotaremos a definição de metrópole prevista na Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004, que classifica os municípios com base no seu porte populacional. São tratadas como metrópoles as cidades cuja população agrega mais de 900 mil habitantes. Um dado interessante apontado na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/04 diz respeito aos extremos, ou seja, 20% da população brasileira reside em metrópoles (apenas 17 cidades) e 20% em pequenos municípios. Cumpre salientar que a gestão de políticas públicas em metrópoles exige a implantação de estrutura administrativa e de serviços descentralizados com suficiente capilaridade para atingir os diversos territórios de que se compõem a grande cidade, que considere suas peculiaridades, dê conta de suas diferenças e complexidades, que leve em conta seu diferencial enquanto metrópole
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