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    Novos tempos, novos ventos? A extrema-direita europeia e o Islão

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    Desde o início deste milénio que a investigação académica tem identificado o sentimento anti muçulmano como uma característica-chave da extrema-direita europeia. Este artigo discute a história e a validade do termo “islamofobia”, assim como a emergência e consolidação do tema da “Eurábia” na ideologia da extrema-direita. Analisa ainda a forma como as concepções de uma tomada de poder pelos muçulmanos na Europa têm contribuído para reconfigurar a ideologia da extrema-direita e para formar novas convergências entre diferentes margens do espaço político

    A presença islâmica na Europa e os desafios postos à prática judicial: Quão conscientes estão os juízes portugueses dos seus preconceitos a respeito do Islão?

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    Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias

    O fundamentalismo islâmico

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    A emergência dos movimentos fundamentalistas constitui uma resposta à modernização proposta pelos Estados-Nações. É o sintoma de uma crise generalizada: crise económica, cultural e de identidade e crise de autoridade. Os fundamentalistas advogam a aplicação da «Charia» - Lei islâmica - como único fundamento de organização da sociedade. A questão do método a utilizar para instaurar a sociedade islâmica opõe fundamentalistas moderados e radicais. Os primeiros advogam a re-islamização pela base, mantendo, contudo, pressão sobre os dirigentes para que estes provoquem a transformação da sociedade. Os radicais consideram que não há lugar para compromissos com a actual sociedade, advogam por isso a ruptura política e introduzem o conceito de revolução

    Equilíbrios de poder na África Subsariana : do terrorismo islâmico ao falhanço de uma região

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    Este artigo analisa o actual cenário geopolítico na África Subsariana. Serão considerados alguns indicadores sociais, políticos e económicos dos principais países da região ocidental africana, compreendida entre o Senegal e a Nigéria. Além deste enquadramento em redor das estruturas estatais, daremos uma particular atenção às modificações na natureza do Islão em África – tendo em conta que estamos perante sociedades com elevada percentagem de população muçulmana –, bem como à crescente presença de redes terroristas na região, concretamente a al-Qaeda. Na última parte, analisaremos o comportamento de duas potências internacionais na região, procurando averiguar que tipo de percepções e reacções aos problemas da estabilidade e segurança regionais têm tido a China e os EUA

    Os direitos humanos na zona de contacto entre globalizações rivais

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    O nosso tempo não é um tempo de respostas fortes. É antes um tempo de perguntas fortes e de respostas fracas.Diante deste facto, este artigo interroga: Serão os direitos humanos afinal uma resposta fraca para alguma interrogação forte que eles simultaneamente revelam e ocultam? Para responder a essa interrogação, são analisados os direitos humanos nas zonas de contacto entre as globalizações: a globalização hegemónica neoliberal, a globalização contra-hegemónica e a globalização da religião política. A confluência e o confronto nas zonas de contacto entre três globalizações criam quatro dimensões de turbulência: entre princípios e práticas, entre princípios rivais,entre raízes e opções e entre o sagrado e o profano. Sendo assim, apresenta que só reconhecendo as debilidades actuais dos direitos humanos e suas relações com as dimensões da injustiça global, que é possível, construir a partir deles, mas para além deles, ideias e práticas de resistência fortes.Our time is not a time of strong answers. It is before a time of strong questions and of week answers. Faced with this fact, this article interrogates: Would be the human rights after all a week answer for some strong interrogation that they simultaneously reveal and hide? To answer that interrogation, the human rights in the zones of contact between the globalizations are analyzed: the neoliberal hegemonic globalization, the globalization counter-hegemonic and the globalization of the political religion. The confluence and the confrontation in the zones of contact between three globalizations create four dimensions of turbulence: between principles and practical, between rival principle, between roots and options and between the sacred and the profane. Therefore, it presents that just recognizing the current weaknesses of human rights and their relations with the dimensions of the global injustice, that is possible, build from them, but for beyond them, ideas and practices of strong resistance
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