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    Pedido de declaração de insolvência por outro legitimado : exercício do direito de ação ou abuso de direito de ação?

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    Sumário: 1. Introdução: 1.1. Situação de insolvência; 1.2. Critérios de definição da situação de insolvência; 2. O pedido de declaração de insolvência por outro legitimado. 3. O direito de ação e os seus limites; 4. A litigância de má-fé; 5. O abuso de direito de ação; 6. A responsabilidade pela ação ou culpa in agendo no requerimento do pedido de declaração de insolvência; 7. Conclusões

    O processo de insolvência enquanto realidade fiscal

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    O presente estudo visa fornecer pistas de análise para alguns dos problemas de articulação de duas áreas distintas do Direito: o direito da Insolvência e o direito Fiscal. As relações entre estes dois campos do Direito merecem reflexão e busca de soluções, de modo a esclarecer questões que se manifestam quotidianamente. Os problemas inerentes ao devedor/insolvente e à sua qualificação enquanto sujeito passivo de imposto; a manutenção das obrigações fiscais declarativas após a declaração de insolvência; a legalidade das liquidações oficiosas em caso de inactividade da devedora após a declaração de insolvência e a extinção da sociedade e das consequentes obrigações fiscais em caso de encerramento do processo por insuficiência de massa são entre outras, questões que a prática pretende ver respondidas. O problema ganha novos contornos num momento em que a insolvência das sociedades é uma realidade presente e recorrente na actual conjuntura económico – financeira, agravada por uma constante necessidade de alteração legislativa no domínio fiscal. Assim, por recurso à análise legislativa, doutrinal e jurisprudencial de ambos os ramos do Direito, e da visão de cada um deles perante o fenómeno da insolvência, procura-se através deste breve estudo estabelecer elos de ligação entre aqueles distintos ramos de direito, com o objectivo imediato de encontrar soluções para as questões que, diariamente, se colocam àqueles que trabalham com estas duas realidades distintas, embora conexas: a insolvência e a fiscalidade

    Attitude formation and change toward people with disabilities

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    Dissertação de mestrado em Gestão, apresentada à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sob a orientação de Paulo Miguel Gama.A insolvência das empresas é algo traumático para todos os interessados na empresa, quer sejam trabalhadores, fornecedores, Estado, proprietários e até mesmo clientes. Em tempos de crise e com a diminuição da atividade económica a mortalidade empresarial tendencialmente aumenta. Assim sendo, urge encontrar mecanismos que possam reduzir o impacto financeiro nos vários agentes com interesse na empresa. Este trabalho baseia-se em trabalhos precedentes em que sugerem que o processo degenerativo dos indicadores económico-financeiros é lento e detetável com antecipação, sendo que pode ser corrigido, caso detetado, ou minimizado nos efeitos colaterais nos agentes interessados na empresa. A investigação centra-se em PME do setor de atividade do comércio de materiais de construção civil – CAE 46732 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário) e 47523 (Comércio a retalho de material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares, em estabelecimentos especializados). Foi criado um modelo de previsão a dois anos a partir da análise 29 rácios financeiros. Foram escolhidos 26 rácios financeiros que constituíram modelos de autores referenciados no trabalho e a estes juntaram-se 3 rácios relacionados com a temática do crédito comercial, com a finalidade de aferir se estes rácios são preditores de insolvência e se o crédito comercial pode ser preditor de uma possível insolvência. Foi feita também a análise para em dois períodos distintos – empresas que entraram em insolvência no ano de 2008 e empresas que entraram em insolvência no ano 2014. O objetivo de analisar estes dois períodos foi o de verificar se o modelo é replicável em períodos de crescimento da atividade económica (no ano 2008) e em períodos de recessão (2014). A amostra foi constituída por 12 empresas que pediram insolvência no ano 2008 e por 20 no ano 2014.Visto que a metodologia utilizada foi a da Análise Multivariada Discriminante, foi constituída uma segunda amostra de teste constituída aleatoriamente pelo mesmo número de empresas. O modelo encontrado para o ano 2014 teve uma capacidade preditiva geral de 90% a dois anos antes da insolvência. O modelo proposto para o ano 2008 teve uma capacidade preditiva de 100% nos dois anos anteriores ao da insolvência. O trabalho faz uma breve sumula de alguns estudos já realizados na área da Previsão da Insolvência e do Crédito Comercial. Esta investigação pretende contribuir para que os interessados neste sector, empresas comercializadoras de materiais de construção civil, tenham uma ferramenta que permita antecipar uma falência e minimizar o seu impacto

    Can the standard EBIT-based structural model replicate credit ratings? : an empirical study on S&P500 non-financial firms

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    The objective of this thesis is to analyze whether the default measures obtained through the standard EBIT-based structural model are comparable to those obtained through credit ratings. This study covers all non-financial companies present on the S&P500 throughout the 2004-2018 period. Credit risk measures coming from the two approaches were found to be broadly comparable. Nevertheless, it was found that on average the structural model under predicts the credit-ratings probability of default by 0,68 p.p. and over predicts the distance to default by 0,57 standard deviations. This under prediction of credit risk was observed across all sectors, though with different degrees of intensity depending on the economic sector. The underprediction was found in all years of study except the financial crisis period. This dissertation proceeded by analysing the relation between the model and rating agencies default measures. The two estimates show a relatively strong correlation, notably 44% in the case of the probability of default and 52% in the case of the distance to default. The relation between the distances to default measures has been further studied through panel data regressions both on levels (with and without firm fixed effects) and on time differences. Under all approaches the coefficient for the model distance to default measure was found to be relatively small but significant at all the usual confidence levels. This result suggests that the structural model tends to overreact on all new information, while rating agencies act more smoothly.Esta tese tem como objetivo comparar a probabilidade de insolvência obtida através de um modelo estrutural baseado no EBIT da empresa e o resultante das classificações das agências de rating. Este estudo cobre todas as instituições não financeiras, inteiramente presentes no S&P500 durante o período de 2004 a 2018. As duas medidas de risco de crédito são grosso modo comparáveis. Contudo, concluiu-se que, em média, o modelo estrutural subestima as probabilidades de insolvência atribuídas pelas agências em 0.68 p.p. e sobrestima a distância à insolvência em 0.57 desvios-padrão. Esta subestimação do risco de crédito foi observada ao longo de todos os setores, ainda que com diferentes graus de intensidade. A subestimação ocorreu em todos os anos, com exceção do período da crise financeira. Esta dissertação analisou também a relação temporal entre o modelo e as medidas de insolvência provenientes de instituições de classificações de crédito. As duas estimativas mostram uma correlação relativamente forte, nomeadamente 44% para probabilidade de insolvência e de 52% para a distância à insolvência. A relação entre as medidas de distância à insolvência foi analisada através de regressões com dados em painel, em níveis (com e sem efeitos fixos da empresa) e em diferenças temporais. Em todas as abordagens, o coeficiente para o modelo da medida distência à insolvência mostrou-se relativamente pequeno, mas significativo a todos os níveis de confiança, sugerindo que o modelo estrutural tende a exagerar toda a informação nova, em contraponto com as agências de classificação de crédito que agem de forma mais gradual

    O contrato promessa sinalizado com entrega de coisa na insolvência

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    Com o presente estudo pretende-se analisar a disciplina jurídica aplicável aos efeitos da declaração de insolvência sobre o contrato-promessa sinalizado com entrega de coisa, procurando-se determinar essencialmente em que medida e de que forma o sistema jurídico estabelece o equilíbrio entre o interesse imanente à tutela das expectativas e direitos da contraparte do insolvente, e aquele que é o vértice primacial do regime legal da insolvência: a defesa dos interesses patrimoniais dos credores. Encetaremos assim o nosso trabalho por uma breve incursão no regime geral dos efeitos da declaração de insolvência sobre os negócios em curso, concentrando o nosso estudo no âmbito e regime legal do artigo 102º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Seguidamente, centrar-nos-emos na análise do âmbito concreto desses efeitos no contrato-promessa sinalizada com tradição da coisa, com eficácia real e com eficácia meramente obrigacional. Serão os contratos-promessa com eficácia meramente obrigacional que suscitarão as questões mais relevantes e controversas da nossa exposição, designadamente no que tange ao âmbito e regime do direito indemnizatório do promitente-comprador, bem como às eventuais garantias especificamente o direito de retenção questões estas que têm levantado inúmeras vozes doutrinais e jurisprudenciais dissonantes, perante as quais procuraremos tomar posição. A resposta a estas questões passará ainda pela exegese das normas insolvenciais e civilísticas atinentes ao regime do contrato-promessa, designadamente através da consideração dos interesses que o legislador teve em vista ao dispor sobre aquele regime; bem como pela busca, sempre circunscrita pelo teor daquelas normas, de um equilíbrio na composição justa dos referidos interesses. A nossa reflexão não deixará de assacar as inevitáveis críticas à falta de perceptibilidade e transparência da lei insolvencial no que respeita ao regime dos contratos-promessa em curso, a qual gera escusadas obscuridades interpretativas, potenciadoras de situações de grave injustiça, que urge pugnar por esclarecer, o que se torna ainda mais premente face ao aumento exponencial do número de processos de insolvência ao longo dos últimos anos

    A declaração de insolvência por atraso nas contas das sociedades comerciais

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    Um dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência

    Suspensão da ação executiva na âmbito do processo de insolvência

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    A presente dissertação tem como propósito a análise dos efeitos que a declaração de insolvência acarreta no âmbito de um processo executivo, em concreto a suspensão da ação executiva no âmbito de um processo de insolvência e possível extinção da mesma. O processo de insolvência é um processo universal e concursal e insurge-se nas diversas ações em que o devedor é parte, nomeadamente nas ações judiciais em que a declaração de insolvência despoleta vários efeitos na mesma. A ação executiva é de natureza singular e suspende-se, num primeiro momento, para não acarretar a extinção automática da mesma aquando da declaração de insolvência do executado – insolvente. Discute-se no âmbito desta dissertação, os casos em que a ação executiva se suspende, e os casos-exceção. Analisamos, também, os casos em que a ação executiva suspensa se extingue aquando do encerramento do processo de insolvência, bem como os casos em que a mesma não se extingue. Concluindo, o presente estudo propõe realizar as implicações processuais que um exequente tem aquando da declaração de insolvência do executado – insolvente, matérias estas, reguladas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, bem como no Código de Processo Civil. Sendo, que em primeiro lugar faremos um estudo sobre o processo executivo, bem como do processo de insolvência, para a posteriori, nos debruçarmos sobre o estudo da suspensão da ação executiva no âmbito do processo de insolvência e extinção ou não do processo executivo suspenso

    Determinantes dos Custos da Insolvência Financeira.

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    Os anos noventa foram uma época em que as situações de insolvência empresarial atingiram níveis históricos em muitos dos países desenvolvidos, como nos Estados Unidos da América, Espanha ou Portugal. A experiência portuguesa recente, com os numerosos diplomas legais publicados nos últimos anos procurando contrariar o número crescente de empresas em situação económica difícil, é um bom exemplo da preocupação das autoridades com a eficiência económica dos processos de reestruturação e de falência de um numero crescente de empresas

    A responsabilidade tributária do administrador judicial

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    Sumário: I. Introdução; II. Responsabilidade tributária; III. Normas jurídicas; IV. O CIRE; V. O estatuto do administrador judicial; VI. A posição da Autoridade Tributária; VII. Jurisprudência; VIII. A reforma do CIRE em 2012; IX. Conclusão
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