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    A Produção da vida e o poder dual do pluralismo jurídico insurgente: ensaio para uma teoria de libertação dos movimentos populares no choro-canção latino-americano

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010Este trabalho busca estudar a crítica ao direito desde a práxis dos movimentos populares. Partindo do entendimento de que toda sociedade articula um modo de produção e um modo de cooperação, é possível compreender que a produção da vida passa por estas duas mediações e, a partir delas, chega a se estabelecer como organização política. Daí a importância da crítica ao direito posto e da perquirição sobre um direito que supere este. Um aprofundamento na crítica marxista ao direito leva à tensão entre a necessidade de um novo direito e a impossibilidade de não se propor o não-direito. A partir desta tensão, é que tem vez o conteúdo prático do poder dual latente do pluralismo jurídico insurgente, ou seja, o poder dual/plural. Com o objetivo de retomar estudos marxistas conjugados com a tradição crítica latino-americana, a presente dissertação encarou uma teoria de libertação como ponto de partida teórico, dentro do qual se encontra o pluralismo jurídico insurgente e de libertação, tentando se operacionalizar pela categoria de poder dual/plural. Sua concretização se dá por meio dos movimentos populares, os quais aportam o elemento de reivindicação mas também de contestação da realidade presente. A práxis de tais movimentos, dentro de um horizonte de atuação econômico, sem esquecer as lutas identitárias, leva ao conceber de um poder dual latente que pode vir a promover uma nova organização social e, de acordo com sua célula cooperativa e autogestionária, permitir sua sustentabilidade

    Por uma crítica marxista-descolonial ao direito

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    Resumo: Este trabalho desenvolve a crítica ao direito desde a práxis junto ao movimento social Mebêngôkre, referenciando-a na contextualização do movimento indígena na realidade latino-americana. Tendo como metodologia o estranhamento na pesquisa de campo e a tentativa de formulação com o estudo bibliográfico. A partir do resgate do histórico de lutas da etnia Mebêngôkre é possível compreender tensões da comunidade indígena no campo jurídico, com destaque à dialética do conflito entre o vigente e o insurgente. Diante disso, coloca-se a importância da insurgência no direito, posto que sob esta diversos movimentos sociais têm impulsionado a ampliação das noções do direito, à medida que coloquem em crise os conceitos tradicionais do campo jurídico. Deste modo, compreendemos a importância da organização indígena como movimento social, cuja marca para ruptura com o paradigma do direito colocado é, sobretudo, a resistência na forma comunidade. Com efeito, no âmbito das teorias críticas ao direito compreende-se que o direito insurgente por seu viés de práxis se coloca como a corrente mais coerente na superação do modo de produção imposto, por trazer em si a potencia para a construção do novo. Por fim, é preciso compreender como se dá a construção da colonialidade do poder na América Latina, para situar o povo como sujeito histórico revolucionário na ruptura. E no caso do trabalho, a prática com o movimento social indígena permite compreender o legado de lutas de emancipação do colonialismo vigentes na América Latina, e permite pensar uma teoria critica do direito com os novos sujeitos históricos, o povo, que luta por reconhecimento no campo jurídic

    Para uma crítica humanista da sociedade racional e do direito moderno

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    O artigo apresenta como o projeto da modernidade se destacou como uma sociedade racional, onde a racionalidade instrumental se tornou a base da maior parte das relações e das instituições sociais. Razão e ciência se converteram no fundamento maior do direito moderno e tudo isso serviu para reduzir o potencial criador e transformador dos seres humanos. Por isso faz uma crítica da sociedade racional e afirma a importância de se recuperar uma concepção humanista de democracia, por meio da qual as pessoas possam ser vistas e respeitadas no seu potencial criativo sobre a própria realidade. Recupera a centralidade do conceito de práxis na vida social, inclusive no direito

    NEOJUSNATURALISMO, FRATERNIDADE E CONSTITUIÇÃO: ENSAIO SOBRE O DIREITO FRATERNO COMO MECANISMO A GARANTIR A EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS

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    Desde a sua criação, na forma de práxis social, o Direito, vem passando por um processo de várias mudanças, como forma de se adaptar à realidade social. Atualmente, em uma sociedade caracterizada pelo multiculturalismo, em que o Estado é insuficiente para assegurar a eficácia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e ainda, para garantir o mínimo digno à subsistência dos administrados, procura-se novas interpretações do Direito como mecanismo para contornar a situação crítica. Nesse jaez, o presente analisa o direito fraterno como doutrina propulsora de um constitucionalismo fraternal – como remédio à (in)eficácia que acomete os direitos fundamentais, a destacar os sociais. Num cenário de superação da técnica jurídica pura, faz-se mister investigar se o direito fraterno tem condão para cumpri o que se acredita: trazer à tona aspectos de um neo-jusnaturalismo que prima pela fraternidade, moralidade e humanização do direito e relega à segundo plano aspectos políticos e puramente econômicos.  A pesquisa foi construída por meio do método bibliográfico e interpretada consoante estigmas eidéticos

    ENCARCERAMENTO EM MASSA: A REINVENÇÃO DA ESCRAVIDÃO

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    A temática proposta orbita em torno da economia política penal como instrumento de controle social. Nesse desiderato, o presente trabalho objetiva trazer uma reflexão dinâmica, moderna, porém crítica, à situação do controle social e suas graves consequências que se manifestam no sistema punitivo criminal e desaguam no aprisionamento. A metodologia predominante é a pesquisa bibliográfica, vista pelas lentes do conhecimento empírico dos operadores do direito. O medo, o ódio, o estado animalesco a que retrocedem muitos, (in) justamente por nada terem; enquanto outros o tem para muito além do luxo. Este trabalho visa plantar uma semente reflexiva para que a intolerância transbordante não transforme o futuro em medo. O desenvolvimento metodológico da obra se sustentou no marco teórico da criminologia crítica, revolvendo-se em seus mais paradigmáticos pensamentos. Substrato essencial para este trabalho é a visão de mundo como um processo dinâmico a partir da práxis, vivida como engrenagem viva do Direito. Como resultado este trabalho se propõe a galgar alguns degraus no pensamento crítico decolonial latino-americano em busca da utopia saudável e necessária de que uma nova sociedade é possível.Palavras-chave: Neoliberalismo. Encarceramento. Controle Social

    O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS À LUZ DAS CATEGORIAS CRÍTICAS DO DIREITO

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    Este trabalho tem por objetivo abordar a questão do reconhecimento jurídico e social das uniões homoafetivas, tema que tem levantado muita polêmica no meio jurídico. Assim, o estudo relata as transformações que a sociedade contemporânea vem sofrendo nos últimos tempos, especialmente no que tange ao instituto da família, que mais uma vez, ganha novos contornos em sua definição com a possibilidade de se admitir as uniões homoafetivas como entidade familiar. Em contraposição às interpretações jurídicas que se tem acerca do tema, a questão é atacada sob a visão da teoria crítica, com o emprego das categorias do direito, quais sejam: sociedade, ideologia, alienação e práxis, obtendo assim, uma visão social da realidade

    Marx, J. Chasin e o esclarecimento da ontonegatividade da política

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    O presente trabalho aborda o tema da práxis social política e da possibilidade da emancipação social tal como desenvolvida na reflexão primígena de Marx. Para isto, compreende-se por fundamental o volteio ao emblemático e seminal texto de José Chasin, A Detrminação Ontonegativa da Politicidade, que trata dos textos da juventude do autor alemão: A crítica da filosofia do direito de Hegel, sua Introdução e sobre a questão judaica. Redigidos em sequência cronológica, nos anos de 1843/1844, os textos propiciam os elementos necessários para estabelecer as causalidades e compreender a reflexão política marxiana, calcada no trânsito entre o entendimento político e o social. Num primeiro momento demarca-se: a) como esse deslocamento se dá ainda no interior da lógica política, quando na crítica aos pressupostos contraditórios simultaneamente da sociedade civil-burguesa e de sua expressão ideal, a filosofia do direito de Hegel, Marx aponta como saída aos dilemas e tautologias a verdadeira democracia, isto é, firma política depurada de figuras burocráticas e alienadas. Num segundo momento: b) em diálogo com o neo-hegeliano Bruno Bauer, a proposição marxiana toma a forma da emancipação humana, na qual a forma política perde altura e centralidade resolutivas — ainda que comparecendo como etapa necessária — e dá lugar a uma intuição mais acabada neste plano, a superação da ordem societal burguesa e de seu metabolismo, ausente naquele primeiro momento

    SERVIÇO SOCIAL E EDUCAÇÃO

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    O artigo considera tanto o serviço social, quanto a educação como práticas profissionais situadas no contexto das relações sociais concretas da sociedade, ambas inseridas no contexto do Estado e do Conjunto da Sociedade Civil e Política. Não  existindo, assim,  práticas sociais, tanto para o Serviço Social como para a Educação - fora da sociedade humana, pois não existe homem no vazio, ambas as práticas expressam dentro da divisão social do trabalho,  especificidades e especializações, adquirindo no quadro geral das profissões sentidos diferentes, complementares ou de mesmas similitudes e simetrias.Permanecendo, entretanto, entre elas, uma relação dialética e de complexidade, tipificando críticas, voltadas tanto para um tipo de serviço social, paternalista, assistencialista, reformista ou transformador, quanto para um tipo de educação, alienante, subserviente, que tende a produzir e a reproduzir o sistema vigente de dominação capitalista: ambas bloqueadoras ao direito humano de construir seu destino histórico de escolhas e crítica. PALAVRAS-CHAVES: Educação; Serviço Social; Estado Conjunto da Sociedade Civil e Política; Práxis; Conselhos Gestores; Serviço Social Escolar

    As variáveis geohistóricas como categorias úteis na compreensão de exclusões jurídicas

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    OBJETIVO: O presente trabalho tem por escopo elaborar a relevância de análise das experiências de exclusão jurídica a partir do escopo do giro espaço-temporal a fim de desocultar a reprodução de dinâmicas das relações de poder que reproduzem essas exclusões. MÉTODO: Para tanto, o artigo apresentará a categoria do giro espaço-temporal , desvendando a relacionalidade destas categorias de análise e seu uso em potencial no presente a fim de romper com naturalizações performativas. Em seguida, trabalharemos de forma crítica a produção do saber histórico e a proposta de uma geohistoricização crítica como uma geohistoricização localizada. Por fim, alocaremos a análise espaço-temporal sobre a criminalização de práticas homoeróticas na intenção de romper com o efeito performativo naturalizante dos processos históricos de essencializações que produz sentidos de cidadania mais ou menos arbitrários. RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: O artigo busca contribuir na compreensão analítica dos usos do Direito enquanto reprodutor de hierarquizações históricas, introduzindo o giro espaço-temporal como uma possível ferramenta teórica e metodológica para desvelar naturalizações arbitrárias de sexualidades hegemônicas, por exemplo. RESULTADOS: A partir do esforço teórico ao longo do texto concluiu-se pela emergência de interpretar, pelo escopo do giro espaço-temporal, os termos das diversas conjunções espaço-temporais no Direito que são atraídas para o presente e projetadas rumo ao futuro. CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: O giro espaço-temporal como uso metodológico vem sendo cada vez mais utilizado nacional e internacionalmente na busca por uma compreensão e produção científica no Direito comprometida com o devir da igualdade radical que a práxis social nas democracias constitucionais demandam
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