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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DA PEC 6/2019: ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DIREITO FUNDAMENTAIS
A proposta de reforma da Previdência, por meio da PEC 6/2019, apresentada pelo Governo Federal, assinada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, expõe, em seu artigo 1º, as alterações à Constituição Federal de 1988. Dentre os dispositivos indicados, está o artigo 109, em relação ao seu inciso I e seus parágrafos 2º, 3º e 6º.
Especificamente, quanto ao parágrafo segundo do artigo 109, a PEC exclui a possibilidade de propositura de causas intentadas contra a União no Distrito Federal
Constitutional concept of the Autonomous Social Services
O objeto de estudo são os serviços sociais autônomos e o conceito constitucional fundado no art. 6° da Constituição Federal de 1988. Por certo, a delimitação do estudo são os serviços sociais autônomos, especificadamente o seu conceito constitucional. Com esse propósito, busca-se responder se o fenômeno da criação e atuação dos serviços sociais conflita com a Constituição Federal de 1988.The object of study is the Brazilian Autonomous Social Services and the constitutional rights of the citizens: the constitutional concept founded in article 6th of the Brazilian Constitution. Therefore, the delimitation of the study is the autonomous social services, specifically the constitutional concept. With this purpose, the intention is to answer if the phenomenon of the creation and performance of social services conflicts with the Federal Constitution of 1988.
 
Os serviços sociais autônomos no Brasil como modelo jurídico-administrativo único
Este artigo tem por objetivo estudar a concretização dos direitos fundamentais pelos serviços sociais autônomos no Brasil como modelo jurídico-brasileiro exclusivo, sem paralelo em outros países, passando por sua criação por meio de lei, personalidade jurídica de direito privado, fontes de custeio e finalidade social. O artigo utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com base em procedimentos bibliográficos e documentais, por meio de doutrina, jurisprudência, legislação e notícias sobre o tema pesquisado. As conclusões estabelecem que os serviços sociais autônomos desempenham atividades vinculadas à assistência social ou ao ensino profissional de certos grupos sociais ou categorias profissionais, com recursos derivados de contribuições e dotações orçamentárias, e que, além dessas fundamentais atividades vinculadas a grupos sindicais, os serviços sociais autônomos vêm crescendo com contribuições relevantes em serviços voltados para toda a coletividade na área dos direitos fundamentais sociais.This article aims to study the realization of fundamental rights by autonomous social services in Brazil as an exclusive Brazilian legal model, unparalleled in other countries, through its creation by law, legal personality of private law, funding sources and purpose Social. The methodology consists of the analysis of the legal and jurisprudential doctrine related to the subject. The conclusions establish that they carry out activities linked to social assistance or professional education for certain social groups or professional categories, with resources derived from contributions and budget allocations, and that, in addition to these fundamental activities linked to union groups, autonomous social services have been growing with relevant contributions in services aimed at the whole community in the area of fundamental social rights
Fiscalização de controle de recursos dos serviços sociais autônomos
O texto tem como objetivo investigar os serviços sociais autônomos e o controle dos seus recursos pelo Tribunal de Contas da União, pelos Ministérios e pela Controladoria-Geral da União. A metodologia consiste na análise da doutrina jurídica e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União relacionadas ao tema, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes de estudo do Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. Nessa senda, o problema a ser respondido é o da questão da fiscalização dos recursos dos serviços sociais autônomos por órgãos externos, que ainda não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Conclui-se que os serviços sociais autônomos se submetem às regras orçamentárias públicas, porquanto se sustentam, majoritariamente, por meio de repasse de tributos e devem se submeter a controle regido pelos princípios constitucionais da Administração Pública.The text aims to investigate the autonomous social services and control their resources by the Federal Court of Accounts, by the Ministries and by the Federal Comptroller General. A methodology consists of the analysis of the legal and jurisprudential doctrine of the Supreme Federal Court and the Federal Court. of Federal Accounts related to the theme, using bibliographic and documentary methods, with emphasis on the sources of study of Constitutional Law and the General Theory of Law. In this edition, the problem is answered or the question of the inspection of the resources of autonomous social services by external bodies, which is not yet a unique case in doctrine and jurisprudence. It is concluded that autonomous social services are subject to public budget rules, as they are mostly supported by the transfer of taxes and must be subject to control governed by the constitutional principles of Public Administration
CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DO SEBRAE À LUZ DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 33/2001 E DOS TERMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603624
As contribuições destinadas ao custeio do SEBRAE, instituídas pela lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, são reconhecidas como contribuições de intervenção no domínio econômico – CIDE, que tem por finalidade a preservação da ordem econômica e o tratamento privilegiado às pequenas e microempresas. Nesse rumo, como espécie tributária de tal natureza, as contribuições destinadas ao custeio do SEBRAE se sujeitam ao regime do art. 149 da CF. Desse modo, o objetivo desse artigo é demonstrar que a alteração constitucional promovida pela edição da EC n. 33/2001 não comprometeu a constitucionalidade da exigibilidade da contribuição destinada ao SEBRAE, por estabelecer hipóteses exemplificativas em que as contribuições instituídas poderão incidir sobre a novel base de cálculo estabelecida