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    A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/2019 E AS STARTUPS

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    RESUMO       A Medida Provisória nº 881, editada em 30 de abril de 2019, ficou popularmente conhecida como a “Medida Provisória da Liberdade Econômica” e trouxe viés economicamente liberal no impacto de relevo a institutos jurídicos amplamente utilizados no Direito Empresarial. Ocorre que, sabe-se da debilitada participação da comunidade jurídica no debate sobre as alterações e seus possíveis efeitos, bem como questiona-se intensamente a legitimidade do instrumento utilizado para a edição da matéria, extremamente complexa, que poderia ter sido consolidada por meio do procedimento legislativo ordinário. Isto pois, o risco da sua perda de eficácia, seja pela rejeição expressa ou tácita, coloca em xeque a segurança jurídica das relações pactuadas no período de sua vigência. Sendo assim, trata-se dos novos aspectos introduzidos pela MP 881/2019, especialmente no que concerne ao tema das startups, que despertam ambiente de sucesso por meio da criação de novos produtos e serviços em setores relevante, assim como o da mobilidade urbana e o mercado financeiro, na busca por inovação.PALAVRA-CHAVE: Medida Provisória 881/2019; Liberdade Econômica; Direito Empresarial.

    A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/2019 E AS STARTUPS

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    RESUMO       A Medida Provisória nº 881, editada em 30 de abril de 2019, ficou popularmente conhecida como a “Medida Provisória da Liberdade Econômica” e trouxe viés economicamente liberal no impacto de relevo a institutos jurídicos amplamente utilizados no Direito Empresarial. Ocorre que, sabe-se da debilitada participação da comunidade jurídica no debate sobre as alterações e seus possíveis efeitos, bem como questiona-se intensamente a legitimidade do instrumento utilizado para a edição da matéria, extremamente complexa, que poderia ter sido consolidada por meio do procedimento legislativo ordinário. Isto pois, o risco da sua perda de eficácia, seja pela rejeição expressa ou tácita, coloca em xeque a segurança jurídica das relações pactuadas no período de sua vigência. Sendo assim, trata-se dos novos aspectos introduzidos pela MP 881/2019, especialmente no que concerne ao tema das startups, que despertam ambiente de sucesso por meio da criação de novos produtos e serviços em setores relevante, assim como o da mobilidade urbana e o mercado financeiro, na busca por inovação.PALAVRA-CHAVE: Medida Provisória 881/2019; Liberdade Econômica; Direito Empresarial. </jats:p

    Trabalho escravo contemporâneo: o caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil

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    Este presente trabalho tem por finalidade ampliar a discussão sobre o caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, o primeiro caso sobre escravidão levado a julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir da perspectiva do trabalho escravo contemporâneo, cujo combate deve ser intensificado através da atuação estatal. Palavras-chave: escravidão; Fazenda Verde vs. Brasil

    A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS SOB A ÓTICA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: (IN)EFICIÊNCIA DA INTERVENÇÃO ESTATAL?

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    O contexto pandêmico da Covid-19, apesar de recente, deixa sinais claros de ser um marco histórico para humanidade, não só pelas preocupações na área da saúde, considerando a velocidade extraordinária de sua propagação, mas também pelos seus reflexos em outras áreas, sinalizando uma recessão econômica de proporções ainda desconhecidas. Devido a uma forte atuação estatal presenciada nos últimos dias no campo normativo-jurídico, o artigo pretende analisar, partindo do exame das medidas já adotadas, o papel do Estado no direcionamento de ações visando atenuar os riscos e as incertezas decorrentes dos impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. E, diante da complexidade da função regulatória, se analisa a eficiência das tentativas tradicionais e a perspectiva sob o viés da Análise Econômica do Direito como método, a fim de analisar o entrelace entre Direito e Economia.</jats:p

    PROVISIONAL MEASURE No. 881/2019 AND STARTUPS

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    A Medida Provisória nº 881, editada em 30 de abril de 2019, ficou popularmente conhecida como a “Medida Provisória da Liberdade Econômica” e trouxe viés economicamente liberal no impacto de relevo a institutos jurídicos amplamente utilizados no Direito Empresarial. Ocorre que, sabe-se da debilitada participação da comunidade jurídica no debate sobre as alterações e seus possíveis efeitos, bem como questiona-se intensamente a legitimidade do instrumento utilizado para a edição da matéria, extremamente complexa, que poderia ter sido consolidada por meio do procedimento legislativo ordinário. Isto pois, o risco da sua perda de eficácia, seja pela rejeição expressa ou tácita, coloca em xeque a segurança jurídica das relações pactuadas no período de sua vigência. [...
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