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    SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis, 2005.

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    Resenha da obra: SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis, 2005.

    A proteção de dados pessoais na sociedade informacional brasileira: o direito fundamental a privacidade entre a autorregulação das empresas e a regulação protetiva do internauta

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    Este artigo expõe a temática da proteção de dados pessoais no atual contexto brasileiro, que em sua Constituição prevê a privacidade como direito fundamental a ser protegido, entretanto, no que se refere aos dados pessoais inseridos na Internet, o país ainda apresenta-se pautado na autorregulação, pois no presente há um Anteprojeto de Lei para tanto. Em decorrência dessa situação da sociedade informacional brasileira, que se discute o nível de proteção do internauta, que oscila entre autorregulação – empresas – e perspectiva de regulação – Lei. Utilizando-se dos métodos dialético e comparativo, observaram-se ambos os contextos referidos, quanto a consideração da informação do internauta, ora tratada como insumo do lucrativo mercado digital, ora como elementar do direito fundamental a privacidade, devendo, em ambos os casos, ser protegido.This paper exposes the theme of protection of personal data in the present Brazilian contextthat in his constitution provides privacy as a fundamental right to be protected, however, with regard to personal data included on the Internet, the country still has been based on autoregulation, because in the present there is a draft law for both. Regarding the situation of the informational society Brazilian, who discusses the level of protection of the internet user, ranging from self-regulation - companies - and perspective regulation – Law. Using the comparative method observed both these contexts, as consideration of the information of the internet user, now treated as an input of the lucrative digital market, either as elemental fundamental right to privacy should be protected

    A Sociobiodiversidade Refletida no Complexo Contexto da Multiculturalidade de Saberes

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    Resumo: É indissociável a relação humanidade-natureza, uma vez que, a primeira depende da segunda para a sua existência, pois mesmo diante do avanço da técnica, esta não substitui os elementos da biodiversidade, para a produção de bens de consumo e manutenção do equilíbrio do meio ambiente. Desse contexto, se percebe a importância da biodiversidade, que atrelada aos diferentes saberes humanos, de apropriação e utilização da mesma, acaba por associá-la aos diferentes contextos culturais – sociobiodiversidade. Dessa apreensão, o presente trabalho estruturou-se em dois momentos. O primeiro abordou a concepção reducionista da biodiversidade, quando vinculada à razão de ser do mercado, qual seja, uma economia voltada unicamente para o desenvolvimento econômico, traduzido no lucro. Passadas essas observações, adentra-se ao segundo momento destacando a diversidade de saberes, que decorrem da dinâmica das partes – culturas –, de um todo – meio –, que congrega a natureza e sua biodiversidade, num complexo contexto a ser refletido.Palavras-chave: Sociobiodiversidade; Complexidade; Multiculturalidade.</jats:p

    A INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO ENQUANTO DIREITO E DEVER HUMANO MUNDIALIZADO

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    Resumo: Nos dias atuais, pensar em proteção da dignidade humana e meio ambiente torna-se indissociável, pois uma vida digna demanda a efetivação da dimensão ecológica, refletida no meio ambiente ecologicamente equilibrado, que passa a ser considerado um direito e dever humano mundializado. É dessa reflexão, que o presente trabalho foi elaborado, justificando a importância do direito e dever ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no cenário para além dos limites de um Estado, afirmando o seu valor mundial e cosmopolita. Após esse momento, adentra-se a concepções acerca do meio ambiente natural, ora como patrimônio comum da humanidade, ora como bem público mundial. Ambas as noções são apresentadas com algumas implicações jurídico-políticas, que reforçam o vínculo humano-ambiental em decorrência do equilíbrio ambiental enquanto valor universalizável, para resguardar a vida planetária, no presente e futuro. Palavras-chave: Meio Ambiente; Humanidade; Internacionalização

    A SOCIOBIODIVERSIDADE BRASILEIRA ENQUANTO POTENTIA NA (RE)DEFINIÇÃO DA DEMOCRACIA

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    Resumo: A democracia como sistema de governo deve refletir o bem comum do povo, ou seja, comprometer-se através de decisões políticas ao encontro das condições necessárias para o desenvolvimento e manutenção da vida de todos e todas. Este ideal existencial com o passar do tempo torna-se complexo, uma vez que o Estado congrega uma multiplicidade de pessoas – culturas. De direta passa a democracia a ser representativa, momento em que a legitimidade deste novo paradigma é desafiada pelo contexto heterogêneo. Em termos de sociobiodiversidade, característica do Brasil, a diversidade de culturas está vinculada à diversidade natural – biodiversidade – numa relação humano-ambiental indissociável. Este cenário brasileiro emerge demandando o reconhecimento por meio de decisões políticas comprometidas com a sua proteção. Sendo assim, objetiva-se evidenciar a sociobiodiversidade enquanto característica do povo brasileiro, na perspectiva de potentia que (re)define a democracia.Palavras-chave: Democracia; Reconhecimento; Sociobiodiversidade

    Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?

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    Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade. Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado. Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz. Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais. Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou

    O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIOLÓGICO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS

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    A evolução e surgimento de modelos estatais denotam o contexto histórico vivido pelas sociedades antepassadas. Essa é a pretensão do primeiro momento do presente artigo, traçando e obedecendo a uma linha histórica dos Estadosexistentes no passado, assim como, de forma breve, delineiam-se seus caracteres. Passada essa explanação, chega-se ao entendimento e exposição do Estado Democrático de Direito e suas implicações oriundas da Constituição brasileira, com base no seu conteúdo constitucional em relação aos Direitos Humano-Fundamentais, enfatizando a crise de substancialidade e a necessidadede consolidar os referidos direitos. Dessa forma, dá-se efetividade ao atual modelo estatal, uma vez que se volta a firmar um pacto constitucional. Em decorrência da dinâmica interpretação totalizante da realidade, considerando osfatos jurídicos-sociais, utilizou-se o método dialético

    Determinismo/positivismo versus indeterminismo/neoconstitucionalismo: observações sobre o tempo e o processo

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    O presente artigo pretende discutir a relação entre Tempo e Direito, especialmente no que tange ao tempo processual. A discussão, centra-se na necessária (re)adequação do tempo no/do processo ao tempo social, tornando possível a tutela efetiva dos direitos albergados constitucionalmente. Para tal, crê-se necessária a re-inserção do processo – da jurisdição – no mundo-da-vida, eminentemente histórico e temporal, o que se dará por meio da hermenêutica filosófica
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