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    A hierarquia e a disciplina aplicadas às instituições militares: controle e garantias no regulamento disciplinar da Brigada Militar

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    A dissertação se insere na linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, dentro da área de concentração Sistema Penal e Violência, e tem como objeto a compreensão da hierarquia e da disciplina aplicadas às instituições militares, seus cuidados e proteção frente às garantias dos servidores militares, como destinatários das normas disciplinares. Os principais fundamentos do Estado, o surgimento do indivíduo e sua evolução são abordados, a fim de melhor compreender o poder como um todo, especialmente no meio militar, onde a hierarquia e a disciplina são a base fundamental de todo o ordenamento. Tendo em vista a rigidez do regime disciplinar militar, a pesquisa procura mostrar como o poder atua sobre os indivíduos militares, outorgando-lhes atribuições e capacidades, ao mesmo tempo em que restringe comportamentos e atitudes. O trabalho traz registros importantes a respeito das sanções aplicadas e os métodos de controle adotados no regulamento disciplinar da Brigada Militar. As faltas disciplinares e seu processo de apuração também são vistos como relação dicotômica entre as garantias dos militares e o poder da administração militar

    A Disciplina Militar como Elemento Essencial do Funcionamento Regular das Forças Armadas

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    A disciplina militar teve sempre uma importância fulcral para o cumprimento integral da missão atribuída aos exércitos. Desde os tempos mais longínquos até à atualidade, a disciplina foi sempre elemento essencial para as vitórias no campo de batalha. Passados cerca de 33 anos sobre a entrada em vigor do Regulamento de Disciplina Militar de 1977, foram inúmeras as alterações que ocorreram, quer no âmbito constitucional, por força das 7 revisões constitucionais, quer no ordenamento jurídicopenal e disciplinar. Entre estas destaca-se a aprovação de um novo Código de Justiça Militar, com a concomitante alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que, ao abrigo do artigo 213.º da CRP, levou a efeito a extinção dos tribunais militares em tempo de paz e a criação de secções especializadas nos tribunais comuns para o julgamento dos crimes estritamente militares. Neste sentido, foi reconhecida pela comunidade militar e pelo poder legislativo, a necessidade de adaptar e harmonizar o direito disciplinar militar com as novas realidades, tendo entrado em vigor um novo diploma, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho. Suscitam-se, entretanto, dúvidas se o novo Regulamento de Disciplina Militar ao consagrar o carácter suspensivo da execução de pena disciplinar, por efeito da interposição de recurso hierárquico, contende com os princípios da celeridade e da oportunidade na aplicação das penas disciplinares e, consequentemente, atenta contra a disciplina e a hierarquia, com consequências graves para a instituição militar. O esclarecimento destas dúvidas é o objectivo da presente investigação. Para orientação da investigação, seguiu-se o método de investigação em Ciências Sociais proposto por Raymond Quivy e Luc Van Campenhoudt, e, neste sentido, foram definidas uma pergunta de partida, três perguntas derivadas e três hipóteses de trabalho. Para além da análise da legislação aplicável, foram consultadas obras doutrinárias, jurisprudência e foram feitas entrevistas exploratórias a oficiais da Força Aérea. O estudo revelou que o novo Regulamento de Disciplina Militar ao consagrar o efeito suspensivo da execução da pena, veio pôr em causa a celeridade e a oportunidade na aplicação da pena, assim como a disciplina e hierarquia militares. Abstract: Military discipline always had a critical role in the fulfillment of the tasks assigned to the armies. Since the most distant times to the present, the discipline has always been essential to the victories on the battlefield. The manual that regulated till recently the discipline in the Portuguese Armed Forces dates back to 1977. Since then there have been seven Constitutional Amendments, with changes in legal, criminal and disciplinary matters. The Code of Military Justice and the concurrent amendment of the Organic Law of Courts shut down the military courts, creating sections for strictly military crimes inside ordinary courts. All this changes obliged the military and the legislature, to adapt and harmonize the law of military discipline with the new realities and entered into force a new law, approved by the Organic Law n.º 2/2009 of 22 July. However, there are doubts whether if new Rules of Military Discipline on consecrating the suspensory nature of the implementation of a disciplinary penalty, if an hierarchical appeal exists, the principles of diligence and expediency in the application of disciplinary penalties and therefore undermines the discipline and hierarchy, with serious consequences for the military. The clarification of these questions is the purpose of this research. For guidance through this research method in social sciences proposed by Raymond Quivy and Luc Van Campenhoudt was applied, and, in this sense, defined a starting question, three questions and three hypotheses. Apart from reviewing the applicable law, doctrinal works have been consulted, as well as the jurisprudence and also exploratory interviews were made to Air Force officials. The study revealed that the new Rules of Military Discipline, by enabling the suspensive effect of the sentence, dented the speed and the opportunity of the punishment, mining the military discipline and hierarchy

    Os novos desafios da cooperação judiciária e policial na União Europeia e da implementação da Procuradoria Europeia

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    Coordenação científica: Margarida Santos, Mário Ferreira Monte, Fernando Conde MonteiroA presente publicação reúne os textos correspondentes às intervenções proferidas no Congresso Internacional de Direito Penal da União Europeia & Direitos Humanos, intitulado “Os novos desafios da cooperação judiciária e policial na União Europeia e da implementação da Procuradoria Europeia”, organizado pelo Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos, em colaboração com o Centro de Estudos em Direito da União Europeia e com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no dia 18 de maio de 2017, na Escola de Direito da Universidade do Minho

    Deslegalização e poder regulamentar das entidades reguladoras independentes

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    Pretendemos, neste artigo, analisar se a deslegalização a que temos assistido a favor das entidades reguladoras independentes pode refletir um retrocesso no seio das garantias constitucionais, e se, a existirem tais riscos, atentas as especificidades e finalidades que lhes estão atribuídas, a deslegalização será ainda assim justificável. Voltamos também a nossa atenção para a relação entre os regulamentos emanados por estas entidades e pelo Governo, entidades que partilham o poder regulamentar, analisando se os princípios da reserva e precedência de lei estão postos em causa nesta nova configuração de normação e que tipo de controlo judicial poderá ser exercido. Para tanto, após a análise das razões que motivaram o surgimento das aludidas autoridades, refletiremos acerca do fenómeno da deslegalização e da concessão de prerrogativas regulamentares a entidades técnicas, independentes e sem substrato de representatividade democrática, de maneira a indagar se outros valores há que compensem tal carência. Sem esquecer uma reflexão sobre o tipo de controlo judicial que poderá ser feito do exercício do poder regulamentar, constataremos, a final, se estaremos verdadeiramente perante um “quarto poder” na nossa estrutura organizacional.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    Legislação de segurança contra incêndio em edifícios. Presente e futuro

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    A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se da maior relevância, não só em consideração à vida humana, como à própria actividade económica. Motivada pela constante evolução da tecnologia, do surgimento de novos materiais e equipamentos e das exigências funcionais dos espaços, a regulamentação de segurança requer uma constante actualização e adaptação a essa novas necessidades e exigências. Cada vez mais a segurança de pessoas e bens é uma directriz fundamental aquando da realização dos projectos e execução dos edifícios, dos mais diversos fins. De forma a precaver situações que possam colocar em risco pessoas e bens, são consideradas medidas activas e passivas de protecção, das quais poderemos destacar os sistemas de detecção automática de incêndio, detecção automática de intrusão, sinalização de saída, etc. Assim, a especial preocupação com a segurança de pessoas e bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual exige a necessidade de se assegurar a forma como são projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios. Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projectistas, instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos para as instalações de Segurança. Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que enquadram a área de segurança dos edifícios. O presente trabalho tem, pois, por objectivo, sistematizar e apresentar a presente regulamentação contra incêndios em edifícios, bem como apresentar o futuro Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que vem criar um inovador enquadramento nesta área, por forma a serem garantidas as exigências mínimas de protecção de pessoas, instalações e bens

    Resolução Normativa nº 92 CUn 2017

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    Resolução Normativa de nº 92 do ano de 2017da Reunião do Conselho Universitário da UFSC

    A política de acesso aos documentos da União Europeia

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    Apresentam-se referências aos documentos que regulam a política de acesso público aos documentos da União Europeia e alguns aspectos da sua incidência em matérias de direito da concorrência. O acesso público aos documentos da União Europeia configura hoje um verdadeiro direito fundamental. O direito de acesso aos documentos constitui um aspecto da política de abertura e deve ser apreciado no âmbito da política de informação e comunicação das instituições. Uma vez que a questão do acesso aos documentos não foi regulada nos Tratados, coube ao direito derivado regulamentar a matéria. Foi, assim, adoptado o acto que tem por objecto permitir o acesso aos documentos das instituições europeias, para que se possa entregar aos cidadãos qualquer tipo de documento, nas condições previstas e dentro dos limites das excepções previstas, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001. O regulamento, provocou, como demonstram os relatórios publicados pelas três instituições, um aumento notório e constante dos pedidos de acesso aos documentos, com um decréscimo do número de recusas. Colocou-se na doutrina a questão de saber se, havendo normas específicas previstas em regulamentos sectoriais, o regime geral seria necessário para tais casos. A avaliação final de muitas questões envolvidas está caso a caso na decisão final do Tribunal de Justiça, muito embora a abertura e transparência no decurso dos processos de aplicação das normas da concorrência sejam assumidamente objectivos a prosseguir pela Comissão. Impõe-se uma valoração circunstanciada de cada caso concreto examinado, coordenando o direito de acesso à informação num processo administrativo com os interesses públicos e privados em causa, mantendo um equilíbrio entre o conhecimento processual de determinados dados e a defesa dos interesses maiores
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