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    Direito à moradia e poder judiciário : reflexões a partir da comunidade Nova Esperança

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    Orientador: Ricardo Prestes PazelloMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo: As cidades se tornaram a forma hegemônica de organização humana do espaço, conformadas ao sistema produtivo capitalista propulsor do processo de urbanização. A cidade é o /ocus onde se manifesta a lógica de reprodução deste sistema. O espaço da cidade, pela escassez e utilidade, passa a ser encarado como mercadoria que, principalmente no estágio financeiro da economia, se torna forma de investimento especulativo. Isto é responsável por gerar, entre outros efeitos, grandes vazios urbanos, elevar artificialmente os preços de imóveis e privar muitas pessoas do acesso à moradia. Diante destes problemas estruturais, atentando para as convulsdes sociais por moradia, o poder publico é instado a organizar o espago e promover politicas habitacionais que incluam as populagdes marginalizadas. As solugdes da administração publica no Brasil, em especial sob o contexto analisado da cidade de Curitiba, com sua Companhia Habitacional municipal, são insuficientes e ineficazes, ja que orientadas pela mesma légica mercadolégica e descomprometida com o objetivo principal de acesso a moradia. Este vacuo politico, somado as conjunturas econémicas desfavoraveis, agudizadas pelo capitalismo dependente brasileiro, exige solugdes imediatas da massa populacional na forma da autoconstrugao precaria e localizada em ocupações irregulares. A andlise do processo judicial da Comunidade Nova Esperanga colocou em evidéncia as raizes do problema da moradia no Brasil, revelou o tratamento deficitario da administração publica e confirmou o que a generalidade dos processos envolvendo ocupagdes coletivas urbanas ja dizia: os despejos violentos, sob forga policial, são tratados como "solução". O poder judiciario, insensivel as raizes profundas dos problemas fundidrios brasileiros, adota a sua conveniéncia instrumentos normativos privatisticos para problemas publicos, amparados pela légica abstrata de teorias de posse e propriedade que remontam aos séculos XVIII e XIX, ainda que a Constituicdo Federal de 1988 ja tenha inaugurado uma nova racionalidade juridica, condicionando a propriedade ao cumprimento da função social e incluindo o direito a moradia no rol de direitos sociais fundamentais. Se as decisdes de Primeiro Grau do processo da Comunidade Nova Esperancga são simplistas e desanimadoras, por outro lado, em Segundo Grau, o Tribunal de Justica do estado do Parana se mostrou mais cuidadoso com a questéo, preocupado com as implicagdes praticas de suas decisdes e adotando meios conciliatérios para a resolução da demanda. A postura é condizente com instrumentos normativos e processuais inovadores sobre a matéria, pautados pela légica das Decisões Estruturantes, alinhados com orientagées do Tribunal do estado (CEJUSC Fundiario) e com as recomendagdes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).Abstract: Cities have become the hegemonic form of human organization of space, and the capitalist productive system is the cause of its urbanization process. The city is the locus of reproduction of the capitalism system. The city space, due to its scarcity and utility, is sell as merchandise and, especially in the financial stage of the economy, it becomes an important form of speculative investment. This is responsible for generating, among other effects, large urban voids and artificially raising property prices, depriving many people of access to housing. Faced with these structural problems, paying attention to the social necessities for housing, the government is urged to organize space and promote policies that supply these population. Public administration solutions in Brazil, especially in the analyzed context of the city of Curitiba, with its Municipal Housing Company, are insufficient and ineffective, since they are guided by the same market logic deviating to the main objective of ensure access to housing. This political vacuum, added to the unfavorable economic conjunctures, exacerbated by Brazilian dependent capitalism, finds immediate solutions from the population mass in the form of precarious self-construction located in irregular occupations. The analysis of the judicial process of Comunidade Nova Esperanca highlighted the roots of the housing problem in Brazil, revealed the deficient treatment of the public administration and confirmed what many processes involving collective urban occupations already said: the violent evictions, under police force, is treated as a "solution". The judiciary power, insensitive to the deep roots of Brazilian land problems, adopts according to its convenience a privatistic normative instruments for public problems. It is supported by the abstract logic of theories of possession and property that date back to the 18th and 19th centuries, even though the Federal Constitution of 1988 already inaugurated a new legal rationality that put conditions to the property, like the fulfillment of the social function, or include the right to housing in the list of fundamental social rights. On the one hand, the decisions of the First-Degree judge showed be simplistic and discouraging; on the other hand, the Second Degree Court of Justice of the State of Parana was more careful, concerned with the practical implications of its decisions and adopting conciliatory means for the resolution of the demand. The position is consistent with innovative normative and procedural instruments about the matter, guided by the logic of the Structural Injunctions, aligned with the State Court (CEJUSC Fundiario) guidelines and with the National Council for Human Rights (CNDH) recommendations

    A impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado : uma proposta pelo controle de legalidade dos tribunais

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    Orientador: Guilherme Brenner LucchesiMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo: O processo penal brasileiro atual é fonte de grande disputas e controvérsias, sobretudo nos Tribunais Superiores. Os temas pertinentes à competência, ao regime das nulidades e aos acordos são, nesse contexto, três das maiores arenas de disputa entre acusação e defesa, sobretudo no âmbito das grandes operações de persecução inseridas no que se convencionou chamar de "criminalidade econômica". O presente artigo, portanto, conecta dois desses grandes temas (regime das nulidades e justiça penal negocial) e busca responder ao seguinte problema de pesquisa: tem o terceiro, delatado, interesse e legitimidade para impugnar a validade de um acordo de colaboração premiada? Isso porque, a jurisprudência dominante atual compreende, a partir do HC nº 127.483/PR julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado pelo coautor ou partícipe delatado, mesmo que ele seja expressamente objeto de declarações hetero-incriminatórias do colaborador, por tratarse de "negócio juridico personalissimo". Referido entendimento é seguido sem maiores resistências no âmbito do TRF4 e do TJ-PR. O trabalho, então, após percorrer o histórico jurisprudencial do STF na matéria, examina a compatibilidade, com o processo penal, das duas principais categorias importadas da seara contratual para fundamentar o entendimento restritivo acima: "negócio jurídico personalíssimo" e o princípio "res inter alios acta", em tese aplicável aos acordos de colaboração. A conclusão, neste ponto, foi a de que, amparado em categorias de direito privado, se favoreceu um eficientismo persecutório nos Tribunais, afastando os acordos de colaboração premiada do necessário controle de legalidade pela 2º instância e pelas Cortes Superiores. Face ao problema, o trabalho encontrou na teoria das invalidades um regime jurídico adequado, e próprio do processo penal, à questão, levando-se em conta a especificidade da matéria, cuja natureza é pública por excelência, e o manifesto interesse público inerente à tutela das nulidades, que só pode levar à plena legitimidade do delatado para impugnação de acordos de colaboração

    A capacitação de mediadores no Brasil : uma análise do curso de formação para conciliadores e mediadores judiciais da OAB/PR

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    Orientadora: Marília Pedroso XavierMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo: O objetivo do presente trabalho é proporcionar uma análise compreensiva do contexto atual da capacitação de mediadores no Brasil, levando em conta especificamente o contexto do Paraná e a iniciativa do Curso de Formação para Conciliadores e Mediadores Judiciais da OAB/PR. Para esse fim, inicialmente foi realizada uma análise histórica da mediação no contexto internacional e nacional, assim como do desenvolvimento das teorias modernas sobre o tema e seu papel na delimitação da função do mediador. Nesta análise, foram destacadas a Escola de Harvard, a Mediação sobre o viés transformativo e a Mediação sob o viés circular-narrativo. Em seguida são analisadas as previsões legais sobre o tema no Brasil, presentes na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei 13.140/2015. Proporcionando então a apresentação do contexto atual da capacitação de mediadores no País, tendo em vista tanto as previsões legais quanto a atual realidade de sua aplicação. Por fim, é exposta a iniciativa do Curso de Formação para Conciliadores e Mediadores Judiciais da OAB/PR, que aponta para um dos caminhos que pode ser adotado para ampliação das oportunidades de capacitação no contexto brasileiro da mediação. Sendo as parcerias público/privadas previstas na Resolução 125/2010 do CNJ uma resposta com grande potencial para disseminação da mediação através da criação de maiores oportunidades de capacitação efetiva e completa para os profissionais interessados

    O princípio da boa-fé nos contratos : uma análise jurisprudencial sobre o dever de renegociar

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    Orientadora: Rosalice Fidalgo PinheiroMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo: O presente estudo se propõe a analisar o tema dos contratos desequilibrados e a necessidade de buscar soluções pelas próprias partes, antes de recorrer ao Poder Judiciário. Considera-se que os envolvidos na contratação têm a expertise do negócio e conhecem os pormenores que viabilizariam novas tratativas para o melhor adimplemento possível. A problemática envolve a ausência de um dever de renegociar extrajudicial e expresso na legislação. O pressuposto é de que as decisões pela via da revisão e da resolução judicial não oferecem a melhor solução. Assim, a principal hipótese é a existência de um dever de renegociar decorrente da boa-fé objetiva. Justifica-se a pesquisa por apresentar a previsão doutrinária e legal do dever de renegociar e demonstrar sua aplicação prática nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça. Na primeira etapa do estudo, foi realizada a revisão bibliográfica através do método dedutivo, estabelecendo marcos teóricos clássicos e atuais para concluir que existe dever de renegociar decorrente da boa-fé objetiva. Esse dever dispensa a previsão expressa na lei por se tratar de dever anexo de conduta com fundamento na boa-fé, positivada no art. 422 do Cddigo Civil. Tem como estrutura basica a imediata comunicagdo do desequilibrio a contraparte e a iniciativa de propor uma renegociação ou responder a proposta em tempo adequado e com seriedade, sem obrigação de atingir o resultado. Tratando-se de um dever anexo, sua violagao caracteriza abuso de direito, decorrente da ilicitude prevista no art. 187 do Código Civil. A andlise só é possivel a partir da noção de relação juridica obrigacional como processo, entendendo o contrato sob a perspectiva de totalidade concreta e complexa; bem como, da ideia de ordem publica interna dos contratos, cujo equilibrio envolve autonomia privada, boa-fé e justica contratual. Identificada a existéncia do dever de renegociar e de suas consequéncias, na segunda etapa do estudo, buscou-se a aplicagéo pratica desse dever no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e no Superior Tribunal de Justi¢a. Adotou-se o método documental, com abordagem predominantemente empirica e observação quantitativa e qualitativa das decisdes. Dentre as 140 decisdes inicialmente mapeadas, verificou-se que 16 delas utilizavam o termo renegociar na acepgao de um dever. Após a análise do inteiro teor dessas decisdes, concluiu-se que apenas duas examinaram o tema do dever de renegociar com maior cautela, tratando da boa-fé e do abuso de direito, para concluir que ele ndo poderia ser imposto pelo Poder Judiciario. De maneira geral, nenhuma das decisdes tratou do dever de renegociar como um dever de conduta anterior a judicializagdo, mas como um dever de aceitar a proposta apresentada pela contraparte no âmbito do processo judicial, o que significaria um dever de resultado para reequilibrar o contrato, fugindo a proposta do dever de renegociar como dever de conduta. Conclui-se que, embora a doutrina e os dispositivos legais do Cédigo Civil permitam afirmar a existéncia do dever de renegociar decorrente da boa-fé, o tema ainda se apresenta timidamente nos tribunais, carecendo de melhor detalhamento e incentivo.Abstract: This study proposes to analyze the issue of unbalanced contracts and the need to seek solutions by the parties themselves, before resorting to the Judiciary. It is considered that those involved in the contract have the expertise of the business and know the details that would enable new negotiations for the best possible performance. The problem involves the absence of an extrajudicial duty to renegotiate and expressed in the legislation. The assumption is that decisions through review and judicial resolution do not offer the best solution. Thus, the main hypothesis is that there is a duty to renegotiate arising from objective good faith. The research is justified by presenting the doctrinal and legal prediction of the duty to renegotiate and demonstrating its practical application in the judgments of the Court of Justice of the State of Parana and the Superior Court of Justice. In the first stage of the study, a bibliographic review was carried out using the deductive method, establishing classic and current theoretical frameworks to conclude that there is a duty to renegotiate arising from objective good faith. This duty waives the express provision in the law because it is an attached duty of conduct based on good faith, established in art. 422 of the Civil Code. Its basic structure is the immediate communication of the imbalance to the counterparty and the initiative to propose a renegotiation or respond to the proposal in an adequate time and with seriousness, without obligation to reach the result. In the case of an attached duty, its violation characterizes an abuse of rights, resulting from the unlawfulness provided for in art. 187 of the Civil Code. The entire analysis is only possible based on the notion of an obligatory legal relationship as a process, understanding the contract from the perspective of a concrete and complex totality; as well as the idea of internal public order in contracts, seeking balance through private autonomy, good faith and contractual justice. Having identified the existence of the duty to renegotiate and its consequences, in the second stage of the study, the practical application of this duty was sought in the Court of Justice of the State of Parana and in the Superior Court of Justice. The documentary method was adopted, with a predominantly empirical approach and quantitative and qualitative observation of decisions. Among the 140 decisions initially mapped, it was found that 16 of them used the term renegotiate in the sense of a duty. After analyzing the entire content of these decisions, it was concluded that only two examined the issue of the duty to renegotiate with greater caution, dealing with good faith and abuse of rights, to conclude that it could not be imposed by the Judiciary. In general, none of the decisions dealt with the duty to renegotiate as a duty of conduct prior to the judicialization, but as a duty to accept the proposal presented by the counterparty within the scope of the judicial process, which would mean a duty of result to rebalance the contract, fleeing the proposal of the duty to renegotiate as a duty of conduct. It is concluded that, although the doctrine and legal provisions of the Civil Code allow affirming the existence of the duty to renegotiate arising from good faith, the subject is still timidly presented in the courts, lacking better detail and encouragement

    Litigância de loteria : fraude processual e fabricação de demandas

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    Orientador: Sérgio Cruz ArenhartMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo: O aumento da judicialização no Brasil não é notícia nova. Com a chegada dos Juizados Especiais e dos benefícios da Gratuidade de Justiça, o processo, que anteriormente era caro tanto pela necessidade de patrocínio de advogado quanto pelo seu alto custo e si, se tornou mais acessível. Porém, em que pese haja grande importância destes institutos, estes possibilitaram que agentes utilizassem do processo como uma verdadeira casa lotérica, com o ingresso de ações sem qualquer fundamento e, por vezes, sem o conhecimento do autor da demanda, ou seja, surge a massificação da literal fabricação de demandas, com desrespeito à boa-fé processual e aos deveres estatutários da advocacia. Diante deste panorama, o presente trabalho visa abarcar o tema da litigância temerária ou predatória (aqui chamada de litigância de loteria), identificando seus aspectos, o modus operandi dos agentes e buscando caminhos para frear e impedir este tipo de comportamento processual, a fim de que seja resguardada a probidade e lealdade processual

    A incidência da boa-fé objetiva como paradigma para determinação da repetição do indébito prevista no artigo 42, paragrafo único, da lei n° 8.078/90 : os contornos decorrentes do tema repetitivo 929 do STJ

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    Orientadora: Rosalice Fidalgo PinheiroMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo: A partir do Tema repetitivo 929/STJ, novos efeitos paradigmáticos foram delimitados quanto a aplicação da repeticdo em dobro prevista no art. 42, paragrafo unico, do CDC, sobretudo, quanto ao afastamento do elemento volitivo para sua configuragéo. Assim, a luz desse julgado, buscou-se compreender o alcance do principio da boa-fé objetiva no ordenamento brasileiro de acordo com o disposto no Cédigo de Defesa do Consumidor de 1990, bem como no Código Civil de 2002. Isso porque, apesar de ter sua origem vinculada as relagdes de consumo, verificou-se que a incidéncia da boafé objetiva adotou novos contornos com a vigéncia do Novo Código Civil. Nesse sentido, uma invocação genérica e subjetivada do principio, atrelada a um fundamento protetivo das relações consumeristas, deu lugar a uma clausula geral de lealdade e colaboragdo entre as partes. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa procedimental bibliografico e um levantamento quantitativo e qualitativo de acérdaos oriundos do Tribunal de Justica do Estado do Parana. Com tais métodos, foi possivel i) analisar os fundamentos que orientaram a Corte Especial, no julgamento do Tema 929/STJ ("discussão quanto as hipóteses de aplicagéo da repeticdo em dobro prevista no art. 42, paragrafo tnico, do CDC"), a adotar, frente a uma conduta contraria a boafé objetiva, a aplicação da repetição em dobro do indébito, e ii) inferir a atual efetividade da aplicação do Tema repetitivo em apreco. Dessa forma, se, a primeiro momento, a boa-fé objetiva adentrou no ordenamento caracterizada por sua subjetivação, forçosa a constatação de que a jurisprudência vem se posicionando como um importante referencial contra a imprecisão de seus contornos

    TRAÇOS GENEALÓGICOS NAS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NO SEGUNDO GOVERNO BETO RICHA (2014-2018)

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    Este artigo tem como objetivo investigar traços familiares das principais denúncias de corrupção conflagradas no segundo governo Beto Richa (PSDB): Operação Voldemort e Publicano em 2015, Operação Quadro Negro em 2016, inquérito apontando irregularidades no Porto de Paranaguá e denúncias da Odebrecht em 2017 e a Operação Lava Jato no início de 2018. Em todos os casos averigua-se a ação do governo Richa, onde família, amigos, compadres, negócios e o governo se unem formando redes de interesses e corrupção
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