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Estado x funcionário estatutário e servidor celetista: análise crítica da situação atual visando as alternativas para o futuro
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1982
Public administration in Brazil : politics of revaluation of the typical careers of State as factor of attraction of talents for the public service federal
Este artigo visa aprofundar a análise sobre a importância das mudanças provocadas pelas políticas
de revalorização das carreiras típicas de Estado como fatores de atração de novos talentos para o serviço
público federal. Avaliar as mudanças do perfil dos candidatos às carreiras típicas de Estado no Brasil, no
período 1970-2004, numa perspectiva de atratividade salarial da Administração Pública é um exercício
científico complexo e difícil. Diversos problemas parecem emergir: a unidade de análise para uma
comparação é menos óbvia do que parece. Apesar desses fatores limitantes, é possível concluir que houve
uma significativa mudança no perfil dos funcionários, nestas três últimas décadas, que optaram por atuar
numa carreira típica de Estado. Os integrantes das classes A (média alta) e da classe B (média-média)
brasileira, que nas décadas de 70 e 80 tinham o serviço público como alternativa secundária, aumentaram a
sua participação nessas carreiras. Foram motivados pelas incertezas na economia e pelas elevadas taxas de
desemprego. Os principais fatores de atração foram: nível salarial e estabilidade no emprego.
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ABSTRACTThis article aims at to deepen the analysis on the importance of the changes provoked for the politics of
revaluation of the typical careers of State as factors of attraction of new talents for the federal public service.
To evaluate the changes of the profile of the candidates to the typical careers of State in Brazil, in period
1970-2004, a perspective of wage attractiveness of the Public Administration is a complex and difficult
scientific exercise. Diverse problems seem to emerge: the unit of analysis for a comparison is less obvious of
the one than it seems. Despite these restrictive factors, it is possible to conclude that it had a significant
change in the profile of the employees, in these three last decades that they had opted to acting in a typical
career of State. The integrant ones of the classrooms (average high) and of classroom B (average-average)
Brazilian, that in the decades of 70 and 80 they had secondary the public service as alternative, had increased
its participation in these careers. They had been motivated by the uncertainties in the economy and the raised
taxes of unemployment. The main factors of attraction had been: wage level and stability in the job
DEZ ANOS DE APRENDIZAGEM NUM TERRITÓRIO: O CASO DO CONCELHO DO ALANDROAL (PORTUGAL)
Teve início em Novembro de 2007, um dos maiores projectos de investigação em Ciências da Educação, actualmente em curso na região Alentejo (Portugal). O projecto denominado “Arqueologia das Aprendizagens no Concelho do Alandroal”, assume, como grande finalidade, a realização da identificação e caracterização do universo de oportunidades de aprendizagens disponíveis e concretizadas num determinado território (Concelho do Alandroal), durante uma década (1997-2007). Envolvendo a Universidade de Évora, a Direcção Regional de Educação do Alentejo, a Associação de Desenvolvimento Comunitário SUÃO, o jornal regional Diário do SUL e a Câmara Municipal do Alandroal, a presente pesquisa é financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal.
Na presente comunicação, apresentar-se-ão os resultados já disponíveis, que permitem ter uma primeira percepção do potencial educativo institucional do território em estudo.
Nos últimos dois anos, um conjunto de investigadores tem construído um conjunto de instrumentos de recolha de informação, que tem vindo a aplicar em cada uma das freguesias do município.
As conclusões deste trabalho podem ser uma preciosa contribuição para os conhecimento e compreensão dos percursos de aprendizagem protagonizados pelos indivíduos e a respectiva relação com as diferentes modalidades de aprendizagem disponíveis num determinado território. De facto, como refere Rothes (2002), o sistema educativo de um determinado território não pode ser reduzido ao conjunto das instituições escolares e de educação formal, pois a aprendizagem não se limita a alguns espaços institucionais, nem se circunscreve ao universo escolar. Esta realidade releva também a importância, para a qualificação da população adulta, do conjunto de actividades de educação presentes na vida quotidiana (em ambientes sociais, profissionais e convivais).O que se terá passado no Alandroal, na última década. É esta a questão a que respondemos, parcialmente, neste momento
Breve caracterização da função pública no Estado de Direito Liberal: Brief characterization of the public service in the liberal rule of law
A concepção da função pública não permaneceu imutável ao longo dos tempos, tendo acompanhado a evolução da ideia de Estado e da Administração Pública. Daqui sobressai uma relação necessária entre o modelo de Administração Pública, existente em cada momento, e a concepção correspondente de função pública.
A função pública é contemporânea da consolidação do Estado Moderno e do surgimento do Administração Pública.
Durante a época liberal, a função pública era constituída por um corpo de funcionários que desempenhava somente funções de autoridade e que se encontrava subordinado a um regime jurídico específico, e distinto do regime dos trabalhadores do sector privado. Tendo adquirido expressão, nesta altura, a concepção organicista, segundo a qual o funcionário é encarado como parte integrante da Administração Pública
OS REGIMES JURÍDICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO BRASIL E SUAS VICISSITUDES HISTÓRICAS
(Ver PDF)
O Emprego Público de Regime Privado: uma análise da importação do modelo privatístico de trabalho subordinado pela Administração Pública não empresarial no Direito Brasileiro - uma proposta de Laboralização da Função Pública Brasileira
Tese de doutoramento em Direito, Direito Público, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de CoimbraO presente trabalho tem, como pano de fundo, a formatação jurídica
da Função Pública Brasileira, apontando as suas principais características jurídicoconstitucionais,
a sua interpretação doutrinária e jurisprudencial e as suas fragilidades
jurídicas. Porém, na especialidade, o presente estudo objetiva averiguar a razoabilidade
da permanência, perante o Direito Positivo Brasileiro, de um disciplinamento jurídico
dos trabalhadores públicos da Administração Pública não empresarial do Estado
completamente diverso e não coincidente com o tratamento jurídico atribuído por esse
mesmo ordenamento jurídico aos trabalhadores privados, inseridos no Direito do
Trabalho; e, ato contínuo, não havendo mais a justificativa dessa diversidade jurídica, se
não seria constitucionalmente mais adequada a configuração de relativa aproximação
jurídica do “Direito da Função Pública” ao “Direito do Trabalho” (brasileiro), através da
“importação” de institutos, modelos, princípios oriundos desse ramo jurídico.
Para tanto, o presente trabalho é divido em quatro partes. A primeira
delas tem como finalidade analisar o sistema funcionarial brasileiro perante as
Constituições passadas e perante a vigente Constituição de 1988. A segunda parte é
constituída por uma análise de Direito Comparado, tendo-se optando por países
paradigmáticos da Europa Continental de origem romanística: Itália, Alemanha, França,
Espanha e Portugal, além do Direito Comunitário. Através dessa análise, comprova-se a
existência um movimento jurídico amplo (mais ou menos intenso, a depender de cada
um dos países analisados) de assimilação e de quebras de separações estanques e nítidas
entre o “Direito da Função Pública” e o “Direito do Trabalho”. A terceira parte é
constituída por uma comparação, perante o sistema jurídico brasileiro, entre as figuras
da “relação estatutária” do servidor público e da “relação empregatícia” do trabalhador privado, demonstrando o quão próximas são essas figuras jurídicas. A última parte é
constituída por uma proposta de “laboralização” para a Função Pública brasileira,
proposta esta que tem como foco as debilidades do sistema funcionarial nacional. Tal
“laboralização” foi apresentada, por sua vez, também em quatro níveis: normativo
(incluindo a esfera legislativa e a contratualização coletiva), administrativo, judicial e
acadêmico.
Ao final, resta a segurança de que o “Direito da Função Pública”
brasileiro precisa ser repensado e reconfigurado, num intuito modernizante,
democratizante e também uniformizador e igualitário em relação aos próprios
trabalhadores públicos. Só muito recentemente o Brasil tem sentido alguns dos efeitos
daquele fenômeno mais amplo, verificado ao nível internacional, de correspondência
entre o “Direito da Função Pública” e o “Direito do Trabalho”. Este, entretanto, é
efetivamente um parâmetro jurídico a ser relevado por aquele, os quais, aliás, podem ser
eventualmente fundidos num único “Direito (geral ou amplo) do Trabalho”, não
obstante as inderrogáveis afetações jurídico-públicas (mais ou menos intensas)
decorrente da natureza pública do empregador público.The underlying issue of this paper is the legal framework of the
Brazilian Public Law Governing Civil Servants, its main legal-constitutional
characteristics, as well as its jurisprudential and doctrinal interpretation and its legal
frailties. Foremost, however, this paper seeks to determine the reasonability of the
application, vis-à-vis the Brazilian legislation, of the law governing civil servants as
opposed to the legal treatment regarding private workers within the realm of
Employment Law. As a result of this investigation, the question remains whether there
is justification for this legal diversity or whether it would be more suitable,
constitutionally speaking, to configure the relative legal approximation of Brazil’s “Law
Governing Civil Servants” to “Private Employment Law” through the “import” of the
institutes, models and principles arising out of the latter’s legal framework.
To that end, this paper is divided into four parts. The first one
analyzes the Brazilian framework for the civil-servant system vis-à-vis the past
constitutions and the present constitution, dated 1988. The second part consists of an
analysis of both Comparative Law, taking account of some paradigmatic Germanistic-
Law countries in Continental Europe: Italy, Germay, France, Spain and Portugual, and
Community Law. Through this analysis, one can prove the existence of a broad legal
movement (more or less intense, depending on each of the analyzed countries) of
assimilation and of clear-cut separations between “Civil Servant Law” and
“Employment Law”. The third part consists of a comparison, under the Brazilian legal
system, between the public sector’s “civil servant” and the private sector’s “employee”,
evincing how close these legal figures are. The last part consists of a proposal that
envisions a civil servant as an employee, focusing on the weaknesses inherent to the former. This “proposal” in turn is presented on four levels: normative (including the
legislative level and that of collective agreement), administrative, judicial and academic.
At the end lies the certainty that one needs to rethink and reconfigure
the law governing civil servants with a modern, democratic, standardizing and
equalizing bias in relation the civil servants themselves. Only very recently has Brasil
begun to feel some of the effects of that broader phenomenon experienced on an
international level, that of the correspondence between “Civil Servant Law” and
“Employment Law”. The latter is, however, a legal parameter to be considered by the
former. As a matter of fact, both could be merged into a single rule of “Employment
Law” (whether broad or general), despite the non-negotiable public law characteristics
arising out of the public nature of the position of civil servant
A contratação do pessoal que presta serviços ao estado brasileiro no exterior: servidores de fato ou de direito?
Tese de doutoramento em direito. Ciências jurídico-políticas.Nos termos da vigente Carta Constitucional brasileira, a admissão de pessoal de forma direta
pela Administração Pública somente pode ocorrer para o exercício de cargo efetivo ou
emprego público, ambos mediante prévia aprovação em concurso público, bem como para o
exercício de cargo em comissão, função de confiança ou contratação temporária. No entanto,
constata-se a contratação, sem concurso público, de agentes que prestam serviços ao Estado
brasileiro no exterior. O objetivo deste trabalho é o exame e a discussão da legislação e dos
atos praticados pela Administração Pública brasileira no que se refere à contratação, sem
concurso público, do pessoal que presta serviços ao Estado brasileiro no exterior junto aos
órgãos do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A pesquisa realizada neste estudo
constatou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, a Administração Pública
brasileira, ao contratar brasileiros e estrangeiros para a composição do quadro de
trabalhadores que prestam serviços aos seus órgãos localizados no exterior, vem contrariando
os princípios constitucionais. Um paradoxo jurídico que gera conflitos trabalhistas e
previdenciários, conforme será demonstrado neste trabalho. Afinal, apesar de a Constituição
brasileira de 1988 ter estabelecido um Regime Jurídico único, próprio dos servidores públicos
da União, a lei infraconstitucional submeteu os Auxiliares Locais à incidência da legislação
vigente no país da prestação de serviço. Surge, então, um suposto “terceiro gênero” de regime
jurídico na legislação brasileira, a que são atualmente submetidos os Auxiliares Locais.
Necessário, portanto, estabelecer a natureza jurídica da relação existente entre a
Administração Pública e os Auxiliares Locais, a fim de que se possa solucionar os problemas
decorrentes dessa relação totalmente avessa aos ditames constitucionais vigentes
Greve dos agentes com vínculo jurídico-administrativo: análise da competência jurisdicional à luz da EC. 45/04 e da ADI 3395-6
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.A greve tem servido como uma das grandes ferramentas e porque não o principal modo do trabalhador de pleitear condições melhores de trabalho, tem sido assim desde a Revolução Industrial, todavia por ser o movimento bastante agressivo sua incidência é mitigada em alguns setores da sociedade. Desta forma decidiu o constituinte originário, no Brasil, vedar a greve nos serviços militares e regulamentar a greve dos agentes públicos de forma diferenciada. Ainda que o art.37, inciso VII da CF/88 tenha outorgado esse direito aos agentes públicos, mediante Lei Complementar, o constituinte derivado quedou-se inerte e sendo a greve um fato social a falta de regulamentação nunca foi óbice para a paralisação da categoria. A competência jurisdicional para dirimir estes dissídios foi relegada a Justiça Comum haja vista o permissivo da Lei 8.112/89 que delegava a competência a Justiça do Trabalho ter sido declarado inconstitucional. A reforma constitucional nª45 de 2004 trouxe novos horizontes a Justiça Brasileira e dentre uma das mudanças advindas foi a ampliação da Competência da Justiça do Trabalho que em seu art.114, inciso I estipulou ser de competência da Justiça do Trabalho toda e qualquer relação de trabalho mudando vertiginosamente a expressão anterior que estipulava ser de sua competência as ações relativas a dissídios individuais e entre empregadores e trabalhadores. Pela nova redação seria de competência da Justiça do Trabalho toda e qualquer relação em que uma pessoa despendia força de trabalho em prol de outrem abarcando assim os agentes públicos, assim seria se não fosse decisão do STF que declarou inconstitucional toda e qualquer interpretação dada ao inciso I que incluísse os agentes com vínculo jurídico-administrativo. Mesmo com a decisão do STF alguns pontos merecem ser melhor analisados a saber: a decisão aplica-se ao inciso II do art.114 da CF/88 que versa apenas sobre a competência da Justiça do Trabalho para solucionar litígios envolvendo greve? E ainda seria a decisão do STF na ADIn 3395-6 a mais acertada diante de tantos posicionamentos contrários a aludida decisão
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