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    Ato administrativo -

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    Orientador: Romeu Felipe Bacellar FilhoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direit

    Ato administrativo

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    O presente trabalho tem como objetivo central a demonstração de que, quando possível a convalidação, esta se torna obrigatória. Para tanto, primeiro será realizado um estudo da teoria geral do ato administrativo em relação ao seu conceito, elementos, existência, validade e eficácia, invalidade e possibilidade de convalidação. A conceituação do ato administrativo configura-se como uma árdua tarefa diante da ausência de disciplina legal e de sua realidade complexa, não sendo possível a construção de um conceito uno. Sua decomposição em elementos ou requisitos apresenta importância quanto à configuração de sua validade ou invalidade e possibilidade de convalidação, já que os atos administrativos podem apresentar vícios em qualquer de seus elementos e, dependendo da possibilidade de saneamento deste vício de forma com que o ato apresente a sua eficácia original, mostra-se possível ou não a convalidação. Relevante também, o exame dos planos da existência, da validade e da eficácia, bem como a distinção entre eles como forma de saber que os vícios dos elementos constituintes do ato interferem em cada um destes planos de forma diversa, podendo levar à sua inexistência, invalidade ou ineficácia. A discussão quanto à possibilidade de aplicação da teoria das nulidades do direito civil para o direito administrativo e a classificação dos atos inválidos contribuem para a compreensão de que nem todas as invalidades são passíveis de convalidação,o que dependerá do grau de repulsa que o vício apresenta para o direito. Por fim, a análise dos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa-fé leva à conclusão de que a melhor opção diante de um ato inválido sanável é a convalidação, pois representa a restauração da legalidade perdida pelo vício, ao mesmo tempo em que garante a segurança jurídica e a boa-fé

    A súmula vinculante e o sistema recursal

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    Disponível também na Revista Juris Plenum, Caxias do Sul, RS, v. 3, n. 14, p. 57-62, mar. 2007.Sustenta que a reclamação constitucional contra decisão judicial ou ato administrativo não obsta outros recursos ou meios admissíveis de impugnação, como ação rescisória ou mandando de segurança e, na verdade, caracteriza uma exceção ao princípio da singularidade (unirrecorribilidade, absorção ou unicidade recursal)

    A motivação como instrumento de controle do ato administrativo: breves considerações sobre a norma do artigo 50 da lei de processo administrativo federal brasileiro

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    Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)O presente trabalho apresenta a motivação como instrumento de controle do ato administrativo, sustentado pelos pilares do Estado Democrático de Direito e pelos princípios constitucionais da Administração Pública. Realiza-se uma análise crítica da relação existente entre motivação e controle do ato administrativo, a motivação mostrase um elemento obrigatório dos atos praticados pela Administração Pública, o controle do ato administrativo apresenta-se como uma das principais finalidades da motivação. O trabalho inicia-se pela conceituação de ato administrativo, destacando seus elementos e pressupostos. Na sequência, a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos, a motivação destaca as razões gerais que influenciaram na tomada de decisão, faz a justificação dos elementos e pressupostos responsáveis pela decisão proferida pela Administração Pública. Por fim, apresenta-se a motivação do ato administrativo no Direito Positivo e na jurisprudência

    O ato administrativo de lançamento tributário

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    O presente trabalho visa abordar discussões tributárias sobre o lançamento tributário, como ato administrativo e suas características. O objetivo específico é partir dos conceitos de ato administrativo e obrigação tributária estudarmos o lançamento até concluirmos de forma clara e objetiva o seu enquadramento como ato jurídico administrativo praticado por agente público, no exercício de sua função administrativa, aplicando a lei, por meio de procedimento vinculado e obrigatório

    A vontade na teoria geral do ato administrativo : reflexos na discricionaridade

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    Orientador: Angela Cassia CostadelloMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoNesta monografia, procurou-se analisar o ato administrativo sob perspectiva da vontade, partindo da teoria geral do fato jurídico em sentido amplo e das prescrições legislativas referentes ao ato jurídico, objetivando, em um primeiro momento ], conformar a concepção da teoria geral do Direito com as especificidades do ramo Administrativo. Para tanto, foi necessário, através de pesquisa em doutrina e direito positivo brasileiros e estudo comparado com a doutrina estrangeira, abordar a função administrativa e o regime jurídico administrativo, interagindo os princípios constitucionais norteadores do Direito Administrativo com o conceito de ato jurídico formulado pela teoria geral do Direito. Em seguida, dedicou-se a demonstrar como a vontade, seja coletiva (normativa) ou individual (psicológica), se relaciona com o ato administrativo, constituindo elemento cerne da existência do ato ou elemento concretizador de sua validade. Por fim, objetivou-se apresentar de que forma a vontade influencia a discricionariedade do ato e como pode auxiliar na determinação de ilegitimidade e gravidade de certos vícios

    Motivação do ato administrativo discricionário

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A presente monografia tem por objetivo verificar a necessidade da motivação do ato administrativo discricionário da Administração Pública. Para isso, utilizou-se o método dedutivo com procedimento de análise bibliográfica, jurisprudencial e da legislação pátria. Buscou-se inicialmente um exame do ato administrativo em si e os aspectos que o permeiam, para que se possa melhor conhecer suas características. Da mesma forma, foi estudada a discricionariedade administrativa em toda sua complexidade com a finalidade de conhecer sua justificação, âmbito de aplicação e limites. Passa-se então a uma averiguação da motivação do ato administrativo discricionário, verificando seu conceito, modalidades, requisitos, casos em que é obrigatória e exceções à necessidade de motivação do ato administrativo discricionário. Os assuntos abordados permitiram concluir que a motivação do ato administrativo é necessária, ressalvada as hipóteses de atos de mera rotina administrativa e da nomeação e exoneração de cargos em comissão

    A adequada tutela jurisdicional do ato administrativo discricionário como instrumento de promoção e realização dos objetivos fundamentais da república brasileira – fundamentos e contornos da ação direta de ilegalidade da discricionariedade administrativa de interesse nacional

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    The present thesis pursues to indicate the new, or renewed, legal techniques – including comprising legal procedural – to enable better control of discretionary administrative activities of the State, in order to promote a practical and concrete effectiveness of the goals of the Republic of Brazil printed on Article 3rd of the Brazilian Constitution 1988. The purposes to present as part of discretionary administrative act, also, the full scope of jurisdictional mastery (sindicabilidade), being that, it represents the expression of the public onus established in the current Democratic Republican State of Law, as diction of the Federal Constitution of 1988. Therefore, it is analyzed the role of Public Administration in the State duty of the concretization and to implement realization of public interest, through a concatenated and harmonious juridical administrative system, made possible by the exercise of prerogatives (powers) and constraints (principles) of the administrative activity of the State. In this scenario, it is unblemished the structure and operation of administrative acts, with highlights to those who have some legal margin of governance, known as discretionary. It is made known, also, the current tendency of jurisprudence of the Superior Courts on judicial review of discretionary administrative act, indicating to the heterogeneity of decisions on the subject, a fact that demands the establishment of a new "North" to be followed to provide adequate protection of Constitutional state's judicial administrative activity. Thus, this work analyzes the necessity to adapt old techniques of interpretation of the administrative discretionary act, and indicates ways to overcome practices that no longer maintain the current Constitutional context, such as, among others: the shield of administrative merit against the respective judicial control and review, the shallow interpretation of the Theory of Tripartition of Powers – the absence of democratic legitimacy of the State Judge. Consequently, there are appropriate ways to assist the maintenance and sustainability of the system as a legitimate form of protecting the lives of citizens: the consequentialist interpretation, the rational weighing of the values involved, and the inclusion of the criterion of administrative act demonstration of a causal nexus between the production of the act and the public interest to be achieved. In conclusion, the Thesis suggests a technique of Law, judicial-procedural, able to deal with intimidations and battering on rights arising from discretionary administrative activities unreached that undermine the state system legitimately established, bringing systemic instability, generating event of negative consequences for the development intersubjective for the participants of the State. It follows then that there are state administrative activities outside the scope of the constitutional principle of judicial protection of inseparability thus creating shadow areas of administrative activity of the State, misshapen republican and democratic values printed in the Constitution. Therefore, such discretionary activities need to be reincorporated into the Constitutional legal contexture, necessary in relation to their sustainability, through the techniques suggested in order to objectification, to extent maximum is possible, the mastery(sindicabilidade) of the administrative merit, especially those that bring relevant national systemic astonishment as evidence that any public act must be under the aegis of Constitutional Republican system of responsibility and control of public activity.A tese ora apresentada consiste na formulação de novas, ou renovadas, técnicas jurídicas – inclusive, processuais-judiciais – para viabilizar um melhor controle da atividade administrativa discricionária do Estado, com a finalidade de promover uma concreta efetividade dos objetivos da República do Brasil estampados no art. 3. o da CF/88. Visa apresentar o ato administrativo discricionário como parte, também, do âmbito de plena sindicabilidade jurisdicional, visto que representa a expressão do ônus público estabelecido no atual Estado republicano democrático de Direito, conforme dicção constitucional. Para tanto, faz-se análise do papel da Administração Pública no dever estatal de concretização e realização do interesse público, por meio de um concatenado e harmônico regime jurídico administrativo, viabilizado pelo exercício de prerrogativas (poderes) e sujeições (princípios) da atividade administrativa do Estado. Nesse cenário, evidencia-se a estruturação e operacionalização dos atos administrativos, com destaques aos que possuem determinada margem legal de gestão pública, denominados discricionários. Demonstra-se, também, a atual tendência jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre a tutela jurisdicional do ato administrativo discricionário, apontando a heterogeneidade de decisões sobre o tema, fato que demanda o estabelecimento de um novo norte a ser seguido para a prestação da constitucional adequada tutela judicial da atividade administrativa estatal. Assim, analisa-se a necessidade de se adaptar antigas técnicas de interpretação do ato administrativo discricionário e indicam-se caminhos para a superação de práticas que não mais se sustentam no atual contexto constitucional, tais como: a blindagem do mérito administrativo ante o respectivo controle judicial; a rasa interpretação da teoria da tripartição dos poderes; a falta de legitimação democrática do Estado-Juiz. Desse modo, tem-se como caminhos adequados para auxiliar a manutenção e a sustentabilidade do sistema, a interpretação consequencialista, a ponderação racional dos valores envolvidos e a inclusão do critério do ato administrativo de demonstração do nexo causal entre a produção do ato e o interesse público a ser concretizado. Finalmente, a tese sugere técnica de Direito, processual-judicial, apta a tratar de ameaças e agressões a direitos provenientes de atos administrativos discricionários de interesse nacional que abalam o sistema estatal, trazendo instabilidade sistêmica, fato gerador de consequências negativas para o desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do Estado. Conclui-se, então, que existem atividades administrativas estatais fora do alcance do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, criando, assim, zonas de sombra da atividade administrativa do Estado, disforme aos valores republicanos e democráticos estampados na Constituição. Isso posto, tais atividades discricionárias precisam ser reincorporadas ao constitucional tecido jurídico, em respeito à sua necessária sustentabilidade, por meio das técnicas sugeridas, visando à objetivação, ao máximo possível, da sindicabilidade do mérito administrativo, com destaque àquelas que tragam relevante abalo sistêmico nacional, como demonstração de que todo e qualquer ato público precisa estar sob a égide do constitucional regime republicano de responsabilidade e de controle da atividade pública

    Ato administrativo : conceito e elementos

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    Orientador: Fernando Andrade de OliveiraDissertação (mestrado)-Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias JuridicasResumo: O presente ensaio tem propósito modesto. Não visa esgotar o tema do ato administrativo, em seus múltiplos aspectos. Não analisa, por exemplo, a questão, por si só merecedora de monografia, da discricionariedade do ato. Faz-lhe apenas referências, no que esse aspecto do agir administrativo se relaciona com o conceito do ato e com seus elementos, como, por exemplo, quando examina o elemento declaração de vontade, ou quando lhe estuda a revogabilidade. Também não apresenta uma classificação do ato administrativo (o que, aliás, nos parece de importância secundária), nem examina as regras sobre o começo de sua eficácia e os fatores que podem nela influir (como o termo, a condição, o encargo), ou o procedimento para sua criação (competência, formas). O problema, assaz delicado, da revogabilidade do ato administrativo, mereceu-nos algumas considerações, em referência com o da coisa julgada, porque esses aspectos se relacionam, muito de perto, ao próprio conceito do ato. Preocupou-nos sobretudo fixar, com a possível precisão, o verdadeiro conceito do ato administrativo, em seus elementos, e o significado mais genuíno de cada um desses. Mereceu-nos exame especial a discutida e sutil questão da vontade — materializada em sua declaração (espécie do gênero manifestação) — como elemento essencial do ato jurídico administrativo (como vontade normativa). Mas, aqui, nota-se no estudo uma orientação sempre presente, qual seja a de não ver o ato em uma concepção atomizada, como a mera soma dos elementos que o compõem, mas como unidade (como «totalidade» ou «estrutura»); e nessa concepção unitária do ato administrativo percebe-se igualmente a preocupação constante de pensá-lo como espécie do gênero ato jurídico, segundo a visão sistemática que proporciona a teoria geral do direito. Sabemos que é pouco, muito pouco. Mas preferimos sacrificar a extensão ao aprofundamento no exame das idéias e das questões. (Non multa, sed multum.) Preferimos a dimensão vertical à linear. Conhecidas nossas limitações, essa foi a opção nesta incursão pela rica, extensa e multifacetada seara do Direito Administrativo, de quem se tem dedicado até hoje, precipuamente, ao estudo do Direito Processual Civil, mas foi atraído pelo extraordinário significado do ato administrativo no contexto do Estado de direito, que fizemos. Resigna-nos apenas o pensamento de que a precisão dos conceitos, das idéias fundamentais relativas a cada instituto jurídico, é condição sine qua non para que se possa, a partir daí, ir mais longe; construindo-se, no caso, a partir de fundações sólidas, o edifício majestoso do ato administrativo pilar básico, por sua vez, da ciência do Direito Administrativo —, com seus vários compartimentos. Assim como, aqui como no campo do ato jurídico em geral — mas particularmente aqui, ante a relevância dos motivos e do fim do ato administrativo —, há o iniludível «encadeamento dos pressupostos e do fim de uma ação», no dizer de Jöhr,* pode-se dizer que um bom ponto de partida é condição essencial para uma viagem segura. Não se pode ir longe, no estudo dos vários aspectos em que se desdobra o rico filão do ato administrativo, sem ter dele um conceito verdadeiramente preciso e meditado, situando-o inclusive no contexto da teoria geral do direito. Dar-nos-emos por recompensados, com este apoucado ensaio, se ele despertar a atenção para isso dos que se iniciam, como nós, no estudo do Direito Administrativo e do ato que é, pode-se dizer, o seu cerne, fartamente desenvolvido por fecunda elaboração doutrinária e jurisprudencial. Nem a mera tentativa terá sido vã. Feci quod potui, faciant meliora potentes
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