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O reconhecimento de imunidade recíproca à entidade hospitalar sociedade de economia mista
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A imunidade tributária, conforme apregoa o próprio texto constitucional, é uma limitação do poder de tributar. Por seu intermédio, o legislador constituinte registrou interesses sociais dignos de resguardo, a exemplo da igualdade político-jurídica entre as unidades que compõem o Estado Federado, que justifica a chamada imunidade tributária recíproca. O referido instituto jurídico contempla expressamente as entidades da Administração Pública Direta, com fulcro no art. 150, VI, a, CF, estendido pelo § 2º do mesmo artigo também às autarquias e fundações públicas, que integram a chamada Administração Pública Indireta. Não figuram na Constituição, portanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista. Aventa-se que tais entidades estariam excluídas do benefício por possuírem natureza de direito privado e, assim sendo, estariam sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias, conforme regra do art. 173, § 1º, II, CF. Aliás, não se pode conferir privilégio fiscal a empresas públicas e sociedades de economia mista que não sejam dados às empresas do setor privado. Preza-se o equilíbrio concorrencial. Todavia, nem todas as empresas públicas e sociedades de economia mista são iguais. Há que se distinguir entre as que prestam serviços públicos, regidas pelo art. 175, CF, das que exploram atividade econômica, submetidas à disciplina do art. 173, CF. Serviços públicos estão majoritariamente arrolados nos arts. 21 a 25, 30 e 32, § 1º, todos da CF. Entidades que prestam serviços públicos atendem a interesse público, cuja titularidade pertence ao Estado, que apenas delega o exercício dos mesmos a empresas que servem de mero instrumento estatal. Desse modo, se a delegação é de serviço público e dá-se através de lei; se o serviço é prestado em nome do ente delegante e sem intuito lucrativo, em prol da coletividade; se acionistas particulares jamais apropriarem-se dos resultados da empresa, de maneira que este seja revertido na ampliação e melhoria dos serviços públicos prestados e/ou entregas à pessoa política delegante; qualquer entidade da Administração Pública Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, fazem jus à imunidade tributária recíproca. O nomen iuris dado à empresa estatal é irrelevante. O que prevalece é o regime jurídico ao qual estão submetidas. Empresa delegatária de serviço público é, juridicamente, Administração Pública, faz Administração Pública e tem os atributos de Administração Pública. Especificamente, no caso de entidades hospitalares sociedades de economia mista do Recurso Extraordinário nº 580.264/RS, ficou consignado que os serviços de saúde, embora admitam atuação privada, são considerados públicos, quando prestados pelo Estado, além de primários e essenciais. Os hospitais devem ser, no mínimo, controlados pela União e não possuir intuito lucrativo. Como há recomendação para aplicação do precedente apenas a casos idênticos, registre-se que os hospitais devem atuar exclusivamente pelo SUS e por ele serem remunerados
Hipóteses pertinentes de imunidade tributária recíproca e de sua não ocorrência na jurisprudência atual
Este trabalho monográfico tem por objeto o estudo acerca da aplicação da imunidade tributário recíproca no ordenamento jurídico brasileiro, que visa ao resguardo do princípio do pacto federativo. Procura-se verificar as hipóteses em que, em regra, a imunidade recíproca é aplicada e os casos que tem se tornado exceção na jurisprudência atual. Primeiramente, é realizada uma análise da imunidade tributária como limitação ao poder de tributar. Posteriormente, o foco recai sobre a imunidade tributária reciproca, e como a jurisprudência tem se posicionado a respeito dela atualmente. Por fim, verificam-se os aspectos relevantes para que o Supremo Tribunal Federal opte por excepcionar a imunidade reciproca
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE EMPRESAS ESTATAIS E ENTIDADES DO SISTEMA S: OS CASOS DA CPRM, DA PPSA, DA PETROBRÁS E DO SEBRAE
Quanto mais a atividade se aproxima daquela desenvolvida diretamente pelo Estado e mais se distancia daquela praticada pelo mercado, maiores serão as influências das características de Fazenda Pública sobre a estatal e a entidade do Sistema S. A atuação da empresa, prestadora de serviço público não concorrencial em regime de privilégio constitucional, atrai os benefícios tributários da imunidade tributária recíproca
The extension of tax exemption over state-owned companies as providers of public services:: an analysis under the Supreme Court's binding precedent number 508
This paper discusses the criteria for identifying the legal regime applicable to state-owned companies based on a concrete case still pending judgment by the Federal Supreme Court. The aim of this study was to identify if there is imprecision in the use of fundamental categories to the understanding of the subject, as well as if the parameters adopted in the decision are suitable for future decisions. Conceptual and normative methodological techniques were adopted in the development of the theoretical frame and in the norm ative-legal study of the phenomenon for the analysis of the case selected for the study. In particular, it was identified that the notion of public services and decentralized mechanisms and institutes of the State for the provision of public services or for the exploitation of economic activities are used imprecisely. It was concluded, in this sense, that despite the imprecision in the concepts, there seems to be an indication that the Supreme Court is retaking the understanding that the state enterprise is a legitim ate choice of the Administration.O presente trabalho discutiu os critérios para a identificação do regime jurídico ap licável às empresas estatais a p artir de um caso concreto ainda em julgam ento p elo Supremo Tribunal Federal. O objetivo central foi identificar se há imprecisão no uso de categorias fundamentais para a com preensão do tema, bem com o se os parâmetros adotados na decisão são aptos a nortear decisões futuras. Foram adotadas técnicas metodológicas conceituais e normativas no desenvolvimento do referencial teórico e no estudo normativo-jurídico do fenômeno para a análise do caso selecionado para estudo. Identificou-se, em especial, que a noção de serviços públicos e dos mecanism os e institutos de atuação descentralizada do Estado para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas são usadas de forma imprecisa. Concluiu-se, nesse sentido, que apesar da im precisão nos conceitos, parece haver a indicação de que a Suprem a Corte está retomando a compreensão de que a empresa estatal é uma escolha legítima da Administração e da qual decorre um regime jurídico que não deve ser transfigurado, em contraposição com os precedentes anteriores.
 
TRIBUTAÇÃO E CONCORRÊNCIA: O PARADOXO DAS EMPRESAS PÚBLICAS
The State has, among its many ways of intervening in the economy, the constitutional prerogative to actively act as an economic agent. Through public entities, exerts function to meet standards of economic efficiency and also be aligned with the corollaries of social welfare. The porpoise of this article is to identify the paradox that arises when the tax burden on these entities is shown as costly as the incident on the private sector. And afford the taxes as a private company, when guided by social elements, the competitive element may be impaired. This scenario means that this bill is passed on to taxpayers.O Estado possui, entre suas diversas formas de intervir na economia, a prerrogativa constitucional de atuar ativamente como um agente econômico. Por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, exerce função de mercado visando atender padrões da eficiência econômica e, também, estar alinhada a corolários do bem–estar social. O problema surge quando a carga tributária sobre tais entidades mostra-se tão onerosa quanto a incidente sobre a iniciativa privada. E arcar com os tributos tal como uma empresa privada, quando pautada por elementos sociais, o fator concorrencial pode ser prejudicado. O problema é que a falta de produtividade gera perdas que são repassadas aos contribuintes
A responsabilidade dos administradores de empresas estatais brasileiras: o controle dos atos de gestão pelos Tribunais de Contas
As empresas estatais brasileiras sempre foram objeto de intenso debate e controvérsia no seio da doutrina e dos tribunais. Isto porque são companhias constitucionalmente previstas para atuarem segundo as regras do direito privado no exercício de atividades econômicas. Todavia, a opção do legislador por esta forma de atuação nem sempre fora a mais acertada gerando diversas companhias inoperantes e ineficientes, com um alto grau de endividamento e baixos resultados financeiros. Surgira, então, uma paulatina construção jurisprudencial para aplicação das regras de direito público, a exemplo de imunidade tributária e pagamento de execuções sob o regime de precatório, às companhias originalmente criadas para atuarem sob a égide do direito privado. A diferença básica a ser traçada entre as companhias fora em razão da atividade desempenhada, se prestadoras de serviços públicos ou exercentes de atividade econômica como caracterizador de sua natureza jurídica. Aquelas estariam abrangidas no conceito de fazenda públicas e gozariam de todos os benefícios e privilégios à Administração Pública aplicáveis. Consequência deste tratamento público às estatais destaca-se a necessidade de controle dos atos das companhias pelos órgãos de controle externo, em especial pelos Tribunais de Contas que, segundo mais recente posição do Supremo Tribunal Federal, possuem competência para fiscalizar os atos das empresas públicas e sociedades de economia mista. O presente trabalho procura, então, discutir os limites desta atuação quanto ao controle dos atos de gestão dos administradores de empresas estatais brasileiras, analisando-se, em especial, a possibilidade de alteração da jurisprudência ante a edição da Lei 13.303/2016, novo marco regulatório denominado de estatuto jurídico das empresas estatais
A evolução da imunidade tributária recíproca à luz da jurisprudência constitucional
Este trabalho monográfico tem por objeto o estudo acerca do desenvolvimento jurisprudencial sobre a aplicação da imunidade tributária recíproca nos casos concretos que tem chegado ao Supremo Tribunal Federal. Devido à controvérsia referente à aplicação da norma imunizante, se faz necessário examinar os aspectos que têm sido determinantes no reconhecimento desta imunidade em casos não previstos originariamente pelo poder constituinte. Observa-se que a jurisprudência tem se pautado em diversos fatores que devem ser considerados para verificar se outras entidades, além das políticas, farão jus a norma que a priori visa tão somente a mantença da higidez do pacto federativo, resguardando a igualdade entre os entes federados. Ver-se-á que o STF ainda trata com cautela o critério da atividade exercida pelo ente, seja ela
atividade econômica ou de serviço público, visto que esse será determinante na aferição do merecimento da imunidade. Desta forma, traça-se a evolução da imunidade intergovernamental, desde a sua origem, até os últimos acórdãos proferidos pela Corte Constitucional
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