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Cidadania e direitos sociais nas primeiras constituições brasileiras com especial ênfase na Carta de 1946
Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de História, 2016.Este trabalho aborda o tema da cidadania e dos direitos sociais na Constituição brasileira de 1946 e objetiva verificar de que forma a cidadania e os direitos sociais foram apresentados nessa Constituição, haja vista ser ela a primeira constituição produzida em um contexto reconhecidamente democrático. Para isso, apresenta o conceito de cidadania ao longo da história, o desenvolvimento do constitucionalismo social e como as constituições brasileiras trataram o tema da cidadania e dos direitos civis, políticos e sociais. No Brasil, a Constituição de 1934 é marco inaugural do Estado Social brasileiro, pois trouxe em seu texto preocupação com a questão social da população. A pesquisa concluiu que Constituição de 1946 refletiu o contexto histórico que a rodeava e as forças políticas que a produziram e preservou os direitos sociais das constituições antecedentes, bem como estendeu a cidadania aos brasileiros, principalmente no tocante aos direitos civis e políticos, ainda que o tenha feito apenas formalmente em alguns desses direitos.This paper is about citizenship and social rights in the Brazilian Constitution of 1946 and aims to verify how citizenship and social rights were presented in this Constitution, as it is the first constitution produced in a recognizably democratic context. For this, introduces the concept of citizenship throughout history, the development of social constitutionalism and how Brazilian constitutions treated the theme of citizenship and civil, political and social rights. In Brazil, the Constitution of 1934 was the landmark of the Brazilian welfare state, because it brought in its text concern with social issues of the population. The research concluded that the Constitution of 1946 reflected the historical context surrounding it and the political forces that also have produced it in addition to preserving the social rights of the previous constitutions. Also it extended citizenship to Brazilians, especially with respect to civil and political rights, although it has just made it formally in some of these rights
Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças
Buscou-se compreender os contextos das desconfianças surgidas entre poderes nas revoluções inglesa, americana e francesa, ocorridas nos séculos XVII e XVIII, que levaram à adoção de diferentes modelos de constitucionalismo, de separação de poderes e mecanismos de controle entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. As três revoluções combateram a tirania do executivo e do legislativo, mas adotaram soluções diferentes: monarquia com supremacia parlamentar (modelo inglês), supremacia constitucional com mecanismos de freios e contrapesos, notadamente pelo judiciário com poder de controle dos atos dos outros poderes (modelo americano), e supremacia legislativa sem mecanismos de freios e contrapesos (modelo francês). O modelo de constitucionalismo brasileiro, que adotou o presidencialismo, o bicameralismo, uma Suprema corte com poder de controle de constitucionalidade, constituição escrita considerada norma suprema e com processo rígido de alteração. A constituição de 1988 criou um modelo único que fortaleceu o judiciário, previu diferentes mecanismos de controle entre poderes, sem definir a forma de solução de impasses entre poderes e cujas tentativas de controle do judiciário fracassaram e foram encaradas não como consequência da teoria dos freios e contrapesos, mas como deturpação da separação de poderes
A EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E A ATUAÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
O presente artigo, alcançado por pesquisa bibliográfica, buscou demonstrar a evolução do constitucionalismo brasileiro e a atuação contemporânea dos Tribunais de Contas, estes como órgãos ideados pelo Poder Constituinte, à luz da dogmática contemporânea aplicável sobre tais vertentes. O surgimento das Cortes de Contas no Brasil guarda perfeita sincronia com as nuances do constitucionalismo moderno e contemporâneo, uma vez que a nova ordem constitucional, reproduzindo regras de outrora, atribui-lhes competências para fiscalizar a transparência do dispêndio dos dinheiros públicos, inserindo a correta e econômica aplicação, além da publicação ampla de tais execuções para conhecimento popular; há, ainda, competência das Cortes de Contas para atuar na inibição preventiva de improbidade administrativa e de dano ao erário, podendo expedir tutelas de urgência, sempre que latente o receio de ameaça ou indícios de violação do bem público, competência esta decorrente da evolução constitucional do poder geral de cautela conferido pela CRFB/88
O Papel do Constitucionalismo e da Hermenêutica Feminista no Processo Decisório no âmbito do Supremo Tribunal Federal / The Role of Constitutionalism and Feminist Hermeneutics in the Decision-Making Process at the Supreme Court
Ao longo da história democrático-constitucional verificou-se que o direito se encontra permeado sob uma lógica do machismo estrutural, assumindo traços patriarcais, especialmente em sua aplicação. Nessa toada, vê-se que a busca por uma democracia de fato, inserto no conceito de Estado de Direito, deve incluir a hermenêutica feminista, especialmente no papel primordial detém para a obtenção da igualdade material no que se refere às relações de gênero. Diante disso, em que pese o contexto político de uma suposta busca de uma maior aplicação e obtenção de direitos fundamentais, ainda assim prevalece a visão masculina na égide jurídica. Destarte, imperioso se faz o papel de uma inserção exponencial do constitucionalismo feminista, de maneira a garantir um controle de constitucionalidade baseado em uma interpretação equânime, por meio de lutas de movimentos sociais feministas. Nesse ínterim, portanto, de forma a prevalecer o verdadeiro contexto democrático, cada vez mais o papel do Supremo Tribunal Federal se encontra importante, haja vista o sistema de precedentes adotado pelo Brasil, motivo pelo qual a hermenêutica feminista deve se fazer cada vez mais presente, especialmente no processo decisório, de maneira a se instituir uma visão igualitária, tanto na esfera pública quanto privada.
Curso de Direito Constitucional [7.ed.]
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca
Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a
obra na íntegra.Localização na estante: 342 F139
Memória e História: a constitucionalização dos direitos sociais no Brasil
Objetiva apresentar uma síntese histórica da constitucionalização dos direitos sociais no Brasil. Toma como base as constituições brasileiras, desde o império até a Constituição de 1988. Destaca alguns dos fatores que concorreram para o marcante descompasso existente no País entre formalização e concretização desses direitos
Evolução da tutela do meio ambiente nas constituições brasileiras
O presente artigo retrata a evolução da proteção do meio ambiente no ordenamento jurídico constitucional brasileiro. A partir do período colonial, do descobrimento até a proclamação da independência, passando por cada uma das constituições brasileiras até chegar a atual de 1988, a análise histórica da tutela constitucional do meio ambiente é de suma importância para a compreensão dos desafios da efetiva proteção do meio ambiente na atualidade. O presente artigo retrata a evolução da proteção do meio ambiente no ordenamento jurídico constitucional brasileiro. A partir do período colonial, do descobrimento até a proclamação da independência, passando por cada uma das constituições brasileiras até chegar a atual de 1988, a análise histórica da tutela constitucional do meio ambiente é de suma importância para a compreensão dos desafios da efetiva proteção do meio ambiente na atualidade
DIREITOS SOCIAIS E IDENTIDADE OPERÁRIA: O PODER DA IDEOLOGIA TRABALHISTA NO GOVERNO DE GETÚLIO VARGAS (BRASIL, 1930-45)
The aim of this paper is to present how, in the first half of the twentieth century in Brazil, political discussions and social pressure to pursue rights, associated with the political project of Getúlio Vargas (from 1930, after the Revolution, to 1945) built the class identity of Brazilian workers. The national literature shows that the period is a milestone for the construction of the national labor ideology. From the moment that the State modified its agrarian and exportation structure to the industrial one, the changes in policies, economy and the construction of the legal narrative are fundamental to understand this historical period. Some of these narratives are revisited and confronted from an analysis of primary sources produced in the context of the National Labor Council and in the parliamentary debates in the Brazilian Constituent Assembly of 1933-34.O objetivo deste trabalho é apresentar como na primeira metade do século XX, no Brasil, as discussões políticas e as pressões sociais pela busca de direitos, associadas ao projeto político de Getúlio Vargas (no período de 1930, após a Revolução, até 1945), construíram a identidade de classe dos trabalhadores brasileiros. Na literatura nacional, o período é um marco para a construção da ideologia trabalhista nacional. A partir do momento em que o Estado converte sua estrutura agrário-exportadora para a fase industrial, mudanças nas instituições políticas, na economia e na construção da narrativa jurídica tornam-se fundamentais para a compreensão do período histórico. Parte dessas narrativas são revisitadas e confrontadas a partir da análise de fontes primárias produzidas no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho e nos debates parlamentares na Assembleia Nacional Constituinte de 1933-34.
A ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: A DESCRIÇÃO E A INDICAÇÃO DE LINHAS DE COMPREENSÃO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS NA HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
O artigo faz a descrição e a análise das várias normas de Direitos Básicos, ou Direitos Fundamentais, ou outra denominação de época, das várias Constituições da História Brasileira: 1822 a 1988. O objetivo da descrição e análise é o de fornecer linhas analíticas da natureza e forma dos Direitos Fundamentais da matriz constitucional, na história nacional. Os postulados da pesquisa foram elaborados com agregados gerais que são: a pertinência dos Direitos constitucionalizados com a matriz do constitucionalismo universal; formas de positivação dos vários conteúdos de Direitos; integração com a ordem jurídica internacional; clivagens entre ordem material e disposições formais. O resultado esperado é o de formulação de hipóteses de pesquisa a partir da construção e agregação das linhas analíticas propostas: sincronia com o constitucionalismo mundial; materialidade dos Direitos; relação com Direitos Humanos e ordem internacional
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