Este artigo investiga a visão da sociedade sergipana sobre o casamento na década de 1930, com ênfase nas influências jurídicas, religiosas e sociais. O objetivo principal é analisar a compreensão do casamento no período, especialmente no que se refere ao divórcio, levando em consideração a posição da Igreja Católica, as implicações do Código Civil de 1916 e as tendências sociais e opiniões dispostas nos jornais analisados. A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, com base em análise documental e estudo de caso do filme “A Divorciada”. As fontes documentais incluem jornais de circulação local, como “Jornal de Notícias” e “A Tribuna”, e a revista “Renovação”, que refletem as discussões sociais e jurídicas do período. A análise do filme “A Divorciada” serve como um estudo de caso sobre as representações culturais e as tensões sociais em torno do divórcio e dos papéis de gênero na década de 1930. A pesquisa se fundamenta nas contribuições teóricas da História das Mulheres, com base nos estudos de Michelle Perrot (2019) e Mary Del Priore (2014), que oferecem um referencial crítico para entender o contexto histórico das mulheres e suas relações com o direito e as transformações sociais. A principal contribuição deste artigo para o campo da História das Mulheres e dos estudos de gênero reside na reinterpretação do divórcio como uma resposta necessária às mudanças sociais da época. O estudo destaca a importância da solidariedade social na validação desses direitos, refletindo as complexas interações entre o direito, a cultura e as questões de gênero no Brasil da década de 1930
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