Contribuição para o parcelamento do solo urbano baseado no cadastro territorial multifinalitário

Abstract

Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico, Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Florianópolis, 2014.Os dados geométricos do Cadastro e do Registro de Imóveis, do parcelamento do solo urbano no Brasil, são provenientes dos projetos aprovados pelo setor de engenharia das prefeituras, podendo ser por meio digital ou analógico, desta maneira não atende a função principal do cadastro, que é a garantia geométrica através dos pontos limites legais das parcelas. Esta pesquisa demonstra que as prefeituras dos municípios brasileiros não estão em acordo com o Art. 30 da Constituição Brasileira (1988) e a Portaria nº 511 (2009) do Ministério das Cidades, o que é apresentado em publicações científicas da área de cadastro e gestão territorial. As prefeituras e os prestadores de serviço em geodésia, topografia e cartografia devem compor em seus quadros, profissionais habilitados, capacitados e credenciados na área de cadastro, condição necessária para que os parcelamentos do solo urbano integre efetivamente o sistema básico do cadastro, com o objetivo de atender o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM).A pesquisa apresenta em sua revisão bibliográfica os conceitos fundamentais, o parcelamento do solo urbano e o cadastro praticado atualmente no território brasileiro. No processo metodológico foi analisado o gerenciamento do sistema básico de cadastro realizado atualmente pelas prefeituras, e demonstrado através de um exemplo prático no município de Florianópolis  SC - BR, os problemas ocorridos por não seguir procedimentos que garantam os pontos limites legais das parcelas.Com o resultado do processo aplicado pelo exemplo prático, definiu-se uma diretriz para o parcelamento do solo urbano, a qual poderá ser aplicada nas prefeituras para compor os procedimentos e as normas técnicas específicas para o sistema básico do CTM, de modo a atender às exigências da Portaria 511 (2009) do Ministério das Cidades, e o Art. 30 da Constituição Federal (1988).<br>Abstract : The registration of division of urban land in Brazil comes from the projects approved by the prefectures engineering sector can be by analog or digital means , in this way does not meet the primary function of which is joined to guarantee geometric points through the legal limits of the plots . This research demonstrates that municipalities of Brazilian municipalities are not in accordance with Article 30 of the Brazilian Constitution (1988 ) and Ordinance No. 511 (2009 ) of the Ministry of Cities , which is evidenced in scientific publications in the area of registration and management territorial. The municipalities and service providers in geodesy, surveying and mapping should make in their staff qualified, trained and accredited, a necessary condition for the urban land parceling effectively integrates the basic system of cadastre in order to meet Territorial Multipurpose Cadastre (TMC).The research presented in their literature review on the fundamental conceptsurban land parceling and cadaster currently practiced in Brazilian territory. In methodological process was analyzed managing the basic system of cadastre currently held by municipalities, and was demonstrated through a practical example in Florianópolis - SC - BR,problems occurred by not following procedures to ensure the legal limits of the plots points. With the outcome of the procedure applied in the practical example which was the basis for the definition of guidelines for the of urban land parceling for the cadaster sectors the municipalities should perform procedures to compose the specific procedures and technical standards for the basic system of the CTM, so as to meet requirements of Ordinance 511 (2009) of the Ministry of Cities, and to Article 30 of the Federal Constitution (1988)

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Last time updated on 10/08/2016

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