TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.Esse trabalho visa discutir a possível inconstitucionalidade observada no artigo 27 da Lei
nº 8.987/95, que possibilita a alteração do concessionário de serviço público sem a realização de
licitação prévia, bastando a autorização do poder concedente. Ou seja, permite que o
concessionário originário, aquele que venceu o certame, possa ceder a sua concessão para outra
pessoa jurídica que se sub-rogará na posição de concessionário, desde que haja autorização da
Administração Pública, em flagrante contradição com o artigo 175 da Constituição Federal que
determina a realização de licitação sempre que o Estado queira conceder a prestação de um
serviço público à iniciativa privada. Terá por base a explicitação da imprescindibilidade da
realização de licitação como forma de dar concretude aos diversos princípios constitucionais que
regem a administração pública e as concessões de serviço público. Por fim será exposto o trâmite
da ADI nº 2.946, na qual o Supremo Tribunal Federal deverá se posicionar acerca da
(in)constitucionalidade do artigo vergastado
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