Trata-se de monografia que visa o estudo acerca da hierarquia atribuída aos
tratados de direitos humanos no Estado brasileiro, especialmente à Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, único tratado que possui equivalência à Emenda
Constitucional. Os tratados de direitos humanos surgiram com o desenvolvimento do Direito
Internacional dos Direitos Humanos e objetivam assegurar, em uma esfera internacional, os
direitos e deveres devidos por todos e garantidos a todos. Por sua importância, vez que
acordam sobre indivíduos e não mais sobre Estados, correntes e questionamentos surgiram
quanto à hierarquia que a eles deveria ser atribuída, se constitucional, supraconstitucional,
supralegal ou infraconstitucional. A Emenda Constitucional no 45/2004 buscou solucionar a
controvérsia que cercava a hierarquia desses tratados, introduzindo ao art. 5º, o parágrafo 3º, o
qual estabeleceu que tratados de direitos humanos aprovados com quórum de Emenda
Constitucional, seriam a ela equivalentes. Porém, outros questionamentos afloraram, como
por exemplo, qual seria a hierarquia dos tratados não aprovados com o referido quórum. Em
meio a esses conflitos, o Supremo Tribunal Federal atribui aos tratados que não alcançaram
equivalência à Emenda à Constituição, a supralegalidade, gerando novos questionamentos
acerca desse sistema misto. Nesse cenário, é aprovado o primeiro e único tratado de direitos
humanos com status de norma constitucional, a partir do qual veremos, na prática, os efeitos
de ter normas com equivalência à Emendas Constitucionais e, portanto, que passam a reger o
ordenamento jurídico interno, vez que são ditames constitucionais
Is data on this page outdated, violates copyrights or anything else? Report the problem now and we will take corresponding actions after reviewing your request.