A hierarquia dos tratados de direitos humanos e a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

Abstract

Trata-se de monografia que visa o estudo acerca da hierarquia atribuída aos tratados de direitos humanos no Estado brasileiro, especialmente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, único tratado que possui equivalência à Emenda Constitucional. Os tratados de direitos humanos surgiram com o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos e objetivam assegurar, em uma esfera internacional, os direitos e deveres devidos por todos e garantidos a todos. Por sua importância, vez que acordam sobre indivíduos e não mais sobre Estados, correntes e questionamentos surgiram quanto à hierarquia que a eles deveria ser atribuída, se constitucional, supraconstitucional, supralegal ou infraconstitucional. A Emenda Constitucional no 45/2004 buscou solucionar a controvérsia que cercava a hierarquia desses tratados, introduzindo ao art. 5º, o parágrafo 3º, o qual estabeleceu que tratados de direitos humanos aprovados com quórum de Emenda Constitucional, seriam a ela equivalentes. Porém, outros questionamentos afloraram, como por exemplo, qual seria a hierarquia dos tratados não aprovados com o referido quórum. Em meio a esses conflitos, o Supremo Tribunal Federal atribui aos tratados que não alcançaram equivalência à Emenda à Constituição, a supralegalidade, gerando novos questionamentos acerca desse sistema misto. Nesse cenário, é aprovado o primeiro e único tratado de direitos humanos com status de norma constitucional, a partir do qual veremos, na prática, os efeitos de ter normas com equivalência à Emendas Constitucionais e, portanto, que passam a reger o ordenamento jurídico interno, vez que são ditames constitucionais

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Last time updated on 10/08/2016

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