O presente trabalho busca demonstrar a evolução histórica e jurisprudencial do direito de greve dos servidores públicos civis. A morosidade do Congresso Nacional na regulamentação de lei específica do caso a ser apresentado ocasiona uma necessidade de atuação direta do Poder Judiciário, como legislador positivo. Esse histórico ocorreu após diversos julgamentos que resultaram em decisões sem efeitos concretos. As mudanças jurisprudenciais surgiram nas análises dos Mandados de Injunção interpostos pelas entidades sindicais com a finalidade de garantir uma norma constitucional expressa. Valendo disso, e aplicando ao caso concreto, o Supremo entendeu necessário agir de forma impositiva na legislação para não ocorrer em uma omissão judicial
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