Monografia de conclusão de curso a respeito da possível vinculação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade. O desenvolvimento deste trabalho percorre, em primeiro plano, uma análise sobre a vinculação e a abstrativização na jurisdição constitucional, traçando os princípios e os limites inerentes ao efeito vinculante. Em sequência, tratou-se da relação entre o efeito vinculante e os sistemas norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade, este predominantemente concentrado, aquele, difuso alicerçado no princípio do stare decisis. Por fim, foram apresentados tanto entendimentos favoráveis quanto contrários à vinculação dos precedentes do STF, oriundos do controle concreto, sendo que o principal fundamento dos que negam essa vinculação automática é a necessidade da participação do Senado Federal, prevista no art. 52, X, da Constituição Federal de 1988 e sua relação com a separação de poderes. Por outro lado, a corrente favorável fundamenta-se, principalmente, na atual concepção de separação de poderes e na adoção, em nosso ordenamento jurídico, dos institutos da súmula vinculante e da repercussão geral. Após essa análise, foi possível vislumbrar, não obstante respeitando opiniões contrárias, uma tendência de se atribuir efeitos vinculantes e erga omnes às decisões frutos do controle difuso exercido pela Corte Constitucional Brasileira
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