O Direito por ser o instrumento estatal de organização das relações sociais alimenta-se desta realidade (social) para conformar seus termos e conteúdos. Assim sendo o Direito deve responder aos reclamos e necessidades da sociedade a qual regula. De outra forma careceria de utilidade. Pautada nesta ideia o Processo Judicial enquanto instrumento estatal de construção normativa e pacificação social igualmente busca atender os valores e finalidade do Direito Material de maneira a se modificar consonante as modificações ocorridas na realidade materializada no Direito. Nesse sentido modificados na atualidade os contornos das relações sociais e jurídicas desta vez, caracterizadas pela presença das relações de massa modificam-se os institutos e conceitos jurídicos (materiais e processuais) que regulamentam tais relações. No que concerne ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (acesso à justiça) não poderia ser diferente. A presente pesquisa pretende analisar os reflexos da sociedade massificada na formação do conteúdo do princípio da inafastabilidade da jurísdição. Para tanto utilizar-se-á das impressões decorrentes da análise dos novos instrumentos processuais de julgamento das causas repetitivos especificamente nos tribunais superiores quando dos julgamentos dos recursos repetitivos. A boa compreensão desses instrumentos permitirá a correta e atual calibragem que se deve atribuir aos conteúdos inferidos de tão cara norma (princípio da inafastabilidade da jurísdição
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