O presente artigo trata de questão peculiar do Direito das Sucessões com reflexos no Direito de Família, surgida em um caso concreto no decorrer de um processo de inventário e partilha. Situação em que o “de cujus” era solteiro, não possuía filhos, não possuía ascendentes vivos, tinha 6 irmãos pré-mortos à abertura da sucessão e 21
sobrinhos vivos
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