Parecer n. 306 de 27 de junho de 2013

Abstract

Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.- Auditoria operacional no processo de armazenamento e controle dos estoques de bens em almoxarifados setoriais do STJ. Achado de auditoria. Subutilização de Aparelho de Raios X da Odontologia/SIS. Falta de espaço físico na unidade interessada. Proposta de desfazimento de bem permanente. Doação. Aviso de Desfazimento do Bem. Beneficiário: Hospital Regional do Paranoá. - Consulta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Não localização do registro do Aparelho de Raios X odontológico 60 KVA, marca RHOS, no banco de dados da ANVISA. Lei n. 6.360/1976. Desatendimento à Resolução RDC n. 25/2001. Suposto empecilho para doação. Conduta Típica prevista no Código Penal, Decreto-Lei n. 2.848/1940, art. 273, § 1º-B, inc. I. - Doação com encargo, atribuindo à responsabilidade de a donatária promover a regularização perante a ANVISA, com expressa vedação de imediata destinação a uso (consumo) no sistema de saúde do País até o saneamento da improbidade. - Alternativa: Possibilidade jurídica de desfazimento. (i) Procedimento Licitatório. Contratação de empresa especializada em desmonte e tratamento de resíduos de equipamentos médicos/odontológicos. (ii) devolução do equipamento ao fabricante para o descarte apropriado

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