Faz breves considerações sobre a fiança, buscando avaliar as variantes que decorrem dos questionamentos acerca do pagamento, ou não, de fiança arbitrada. Aborda a existência de dois tipos de fiança, quais sejam, a fiança libertadora, que se presta como instituto de contracautela à prisão em flagrante, e a fiança restritiva, tratada no art. 319 do CPP
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